LUANA PIOVANI

Luana Piovani se revolta com 'inocência' de Daniel Alves

A atriz usou as redes sociais para expressar revolta, uma vez que o ex-jogador havia sido condenado.

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A atriz se posicionou após a decisão do tribunal espanhol. Nas redes sociais, Piovani expressou revolta, uma vez que o ex-jogador havia sido condenado a quatro anos e seis meses de prisão.
Divulgação

A atriz Luana Piovani se manifestou nas redes sociais após a Justiça da Espanha decidir anular a sentença que condenava Daniel Alves por agressão sexual.

A atriz se posicionou após a decisão do tribunal espanhol. Nas redes sociais, Piovani expressou revolta, uma vez que o ex-jogador havia sido condenado a quatro anos e seis meses de prisão, e estava em liberdade condicional desde março do ano passado.

“Malditos todos”, disse a atriz em uma publicação nos stories do Instagram. Piovani, que sempre foi uma voz ativa na luta pelos direitos das mulheres, compartilhou inclusive uma decisão do STF contra a prática de desqualificar a vítima de abuso sexual.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a prática de desqualificar a vítima. Logo, não devem ser admitidas perguntas sobre vida sexual ou modo de vida da vítima.

A decisão afirma que “A partir da prova produzida, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência” e lembra que as sentenças condenatórias exigem um “padrão reforçado de motivação”.

A acusação particular -representante da mulher que denúncia o jogador- e o Ministério Público espanhol ainda podem apresentar recurso.

Ainda no comunicado publicado nesta sexta-feira, o tribunal espanhol afirma que o fato de ter anulado a sentença “não significa que a hipótese verdadeira seja a que sustenta a defesa do acusado.

A Sala de Apelações baseou-se no que chamou de “inconsistências narrativas” no depoimento da denunciante, uma mulher que tinha 23 anos na noite de 30 de dezembro de 2022, data dos fatos.

“No caso em questão, o tribunal de primeira instância fundamentou a condenação exclusivamente na crença subjetiva de que a penetração vaginal foi não consentida, desconsiderando inconsistências na narrativa da denunciante e aventando hipóteses sobre possíveis razões para eventuais contradições”, afirma o documento.