PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Acordo garante PSS para contratar temporários em prefeitura do Pará

O município se compromete em realizar o Processo Seletivo Simplificado, com a contratação de banca organizadora, publicação de edital e do resultado final, que deve ser homologado até 25 de maio de 2025.

Foto: Jader Paes / Agência Pará
Foto: Jader Paes / Agência Pará

A promotoria de Justiça de Prainha firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município, para garantir a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o provimento de cargos na Secretaria Municipal de Educação, além da contratação de servidores temporários de acordo com a ordem de classificação do PSS 001/2023, até a homologação do resultado final do processo seletivo de 2025.

O acordo proposto pelo promotor de Justiça Matheus Ravi Rodrigues da Silva, titular de Prainha, foi assinado no último dia 11 de março, sendo o município representado pela vice-prefeita Helena de Fátima Cerqueira, e o Procurador Hemerson Caldeira Lima. O TAC permanece válido até a homologação do novo processo seletivo, sendo aditados nesta quinta-feira (27), prazos adequados para o seu cumprimento.

Compromisso

O município de Prainha se compromete em realizar o Processo Seletivo Simplificado, com a contratação de banca organizadora, publicação de edital e do resultado final, que deve ser homologado até o dia 25 de maio de 2025. Quanto à contratação de servidores temporários, até a homologação o município deve prover os cargos residuais conforme a ordem de classificação do PSS 001/2023, conforme tabela anexa ao acordo, na medida das necessidades do serviço público, na modalidade contratação direta.

Em qualquer hipótese, a contratação seguirá a ordem de classificação do certame anterior, e os termos, especialmente quanto à remuneração e carga horária, devem estar de acordo com o edital PSS Semed 001/2023. Somente em caso de impossibilidade de provimento de vaga de acordo com a ordem de classificação, por ausência ou não localização do candidato, ou quando houver desinteresse em ocupar a vaga aliada a ausência de apto candidato subsequente, o município, excepcionalmente, poderá contratar servidor alheio à lista de classificação, enquanto não for homologado o resultado final do processo de 2025. Todas as contratações devem ser comunicadas ao Ministério Público, bem como o Quadro de lotação de cada escola.

Fiscalização

O MPPA fiscalizará o cumprimento dos termos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, para cada uma das etapas. E o mesmo valor, por candidato, no caso de preterição de candidato aprovado no PSS 001/2023 em relação à ordem de classificação. Os valores serão revertidas em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos ou outra destinação definida pelo MPPA.