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Réu no STF, Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão; veja crimes e as penas

Agora réu no Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão pela 1ª Turma da Corte

Agora réu no Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão pela 1ª Turma da Corte caso sejam aplicadas as penas máximas dos cinco crimes pelos quais foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e também as causas de aumento de punição previstas na acusação. O ex-mandatário disse que a acusação é “infundada”.

Para advogados consultados pelo GLOBO, no entanto, o mais provável seria uma condenação no meio do caminho, acima de 14 anos, mas distante do máximo previsto no Código Penal.

Veja detalhes dos crimes:

Organização criminosa: penas de 3 a 8 anos, com até mais 4 anos pelo majorante de emprego de arma de fogo e até mais 5 anos pelo concurso de funcionário público;

Abolição violenta do estado democrático de direito: penas entre 4 e 8 anos;

Golpe de Estado: penas entre 4 e 12 anos;

Dano qualificado pela violência e grave ameaça: penas de 6 meses a 3 anos;

Deterioração de patrimônio tombado: penas de 1 a 3 anos

Bolsonaro foi denunciado pela PGR em fevereiro pelos crimes de organização criminosa (que prevê penas de 3 a 8 anos de prisão), tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (4 a 8 anos de prisão), golpe de Estado (4 a 12 anos), dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União (6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos). A PGR também apontou que, no delito de organização criminosa, houve ainda emprego de arma de fogo, que aumentaria a pena em até 50%, e o exercício do comando da organização, o que aumentaria de um sexto a dois terços da pena.

De acordo com o advogado criminalista e professor da Universidade de São Paulo Pierpaolo Bottini, a idade do ex-presidente e o fato de ele ser réu primário contam como fatores de redução de uma eventual condenação. Por outro lado, se Bolsonaro for considerado o mandante dos crimes, como pede a PGR, a pena aumenta.

– Acho quase impossível que Bolsonaro seja condenado acima do teto das penas porque o juiz parte sempre da pena mínima, que pode ser aumentada ou diminuída, se houver agravantes ou atenuantes. É muito raro o réu primário ser condenado à pena máxima – diz Bottini.

No caso do crime de organização criminosa, há duas majorantes (causas de aumento de pena) possíveis.

– A jurisprudência admite a cumulatividade dessas causas de aumento. Assim, a pena aplicada com as majorantes pode ultrapassar os 8 anos previsto como pena máxima, mas isso dependerá das circunstâncias do caso – afirma Fernando Castelo Branco., professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

A advogada criminalista Clara Moura Masiero, sócia do escritírio Lacaz Martis, diz que a praxe jurídica é que os juízes apliquem apenas uma condição majorante.

– O Código Penal diz que o juízo pode se limitar a um só aumento de pena quando há mais de uma circunstância majorante, prevalescendo a que aumenta mais a pena – ressalta.

Castelo Branco ressalta que, se Bolsonaro for considerado o mandante dos atos golpistas do 8 de Janeiro, por exemplo, sua pena será maior que a dos demais participantes.

– Pelo fato de ser mandante, o autor intelectual do crime, estaria caracterizada a coautoria – diz.

Dos 285 condenados pelos atos antidemocráticos até janeiro deste ano, 79% foram condenados a penas de 14 anos ou mais, segundo relatório do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator do caso.

Texto de: Ivan Martínez-Vargas (AG)