TRÂNSITO

Entenda quando uma CNH pode ser suspensa ou cassada

Segundo as novas normas de trânsito, André destaca que, ao longo de um período de 12 meses, o condutor pode acumular até 40 pontos na habilitação.

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A suspensão e a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) são medidas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para infrações graves ou reincidentes. Embora ambas limitem o direito de dirigir, apresentam particularidades, razões e consequências distintas. Pensando nisso, a reportagem conversou com André Panato, coordenador de Penalidades do Detran Pará, para esclarecer algumas questões sobre o tema.

Ele explica que a suspensão e a cassação da CNH apresentam diferentes graus de severidade e consequências para o motorista. “A suspensão se refere à perda temporária do direito de dirigir, enquanto a cassação é a medida mais rigorosa, resultando na retirada definitiva da habilitação e na exigência de um processo de reabilitação”.

André descreve que a suspensão da CNH impede temporariamente o motorista de dirigir, com a duração variando conforme a gravidade da infração ou a reincidência. Ele também menciona que essa suspensão pode ocorrer devido ao número de pontos acumulados na carteira de habilitação, ou nos casos em que o condutor comete infrações específicas.

Segundo as novas normas de trânsito, André destaca que, ao longo de um período de 12 meses, o condutor pode acumular até 40 pontos na habilitação. “Ao ultrapassar esse limite, a CNH será suspensa. Vale ressaltar que essa margem pode ser alterada se o motorista cometer infrações gravíssimas. Por exemplo: 20 pontos se tiver duas ou mais infrações graves; 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e 40 pontos se não cometer nenhuma infração desse tipo”, exemplifica.

Suspensão

Ele também explica que a suspensão por acúmulo de pontos pode durar entre 6 meses a um ano. Se ocorrer reincidência dentro de um período de 12 meses, a suspensão se estende de 8 meses até 2 anos. Para suspensões resultantes de infrações específicas, o prazo varia de 2 a 8 meses. Caso haja uma reincidência nesse mesmo período de 12 meses, a suspensão poderá durar de 8 a 18 meses. Além disso, menciona que algumas infrações têm prazos estabelecidos, como por exemplo, dirigir sob a influência de álcool, que resulta em uma suspensão de 12 meses.

Além do período em que estará suspenso, Panato informa que o motorista deve fazer um curso de reciclagem em uma autoescola e passar por uma prova de reciclagem no Detran para recuperar o direito de dirigir.

Cassação

Ele afirma que a cassação da CNH é uma questão mais grave, pois resulta na perda do direito de dirigir, obrigando o motorista a recomeçar o processo para conseguir uma nova habilitação. “O motorista cuja carteira foi cassada não poderá dirigir por um prazo de 2 anos. Após esse tempo, será necessário recomeçar todo o processo de habilitação, incluindo as aulas teóricas e práticas, além dos exames finais”, específica.

Ele detalha que as razões para a cassação incluem a reincidência em infrações graves, como: repetição de infrações que levam à suspensão da CNH; dirigir com a CNH suspensa; desrespeito à suspensão da CNH; condenação judicial por crimes de trânsito, como homicídio culposo, em casos de grave negligência; e fraude durante o processo de habilitação, que envolve a falsificação de documentos ou informações para conseguir a CNH.

Notificação

André diz que a notificação de abertura do processo de suspensão e cassação da CNH deve ser enviada através dos Correios, ou feita por publicação em edital no Diário Oficial. Ou através dos canais oficiais, onde o usuário deve procurar as informações. “Também é preciso levar em consideração que as vezes podem ocorrer falhas nas entregas, por isso, uma situação de tanta importância, é manter sempre o endereço atualizado. Até para não ser pego de surpresa e perder os prazos de recorrer”, alerta.

“Se os recursos forem indeferidos ou o motorista tiver perdido o prazo para recorrer, a autoridade emitirá uma nova notificação, informando a penalidade”, conclui.

Trayce Melo

Repórter

Jornalista com experiência em redação, planejamento de estratégias e produção de conteúdo digital. Escreveu uma série de materiais independentes para o Portal Leia Já. Também atuou como social media na Secretaria de Estado de Turismo do Pará e como assessora de comunicação na Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista, no Marajó. Além disso, atuou como analista de marketing na Enter Agência Digital. Recebeu o prêmio Internacional Premium Cop 30 Amazônia, concedido pelo ICDAM. Atualmente, é repórter do Jornal Diário do Pará.

Jornalista com experiência em redação, planejamento de estratégias e produção de conteúdo digital. Escreveu uma série de materiais independentes para o Portal Leia Já. Também atuou como social media na Secretaria de Estado de Turismo do Pará e como assessora de comunicação na Prefeitura de São Sebastião da Boa Vista, no Marajó. Além disso, atuou como analista de marketing na Enter Agência Digital. Recebeu o prêmio Internacional Premium Cop 30 Amazônia, concedido pelo ICDAM. Atualmente, é repórter do Jornal Diário do Pará.