DOMÉSTICA LEGAL

Saiba se empregada doméstica precisa declarar imposto de renda

Trabalhador que não entregar a declaração de imposto de renda anual pode ter o bloqueio do CPF, além de outros problemas.

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A declaração de Imposto de Renda 2025 – ano base 2024 – já começou e prazo final é dia 30 de maio. Qualquer pessoa física que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, é obrigada a declarar, incluindo a empregada doméstica. Caso a empregada doméstica tenha que declarar o imposto e não souber como fazer, a Doméstica Legal disponibiliza um serviço com esse fim, que pode ser contratado tanto pelo empregador, como pela doméstica.

O serviço oferecido pela Doméstica Legal consiste em reunir todos os documentos e informações necessárias, avaliar a versão da declaração mais vantajosa para o trabalhador (simples ou completa), preencher a declaração e por fim, enviar o recibo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física.

“Muitas empregadas domésticas não sabem e/ou tem dificuldade de preencher a declaração do imposto de renda. Por isso estamos oferecendo esse serviço que vai facilitar a vida tanto do empregador, quanto da empregada”, explica Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal.

Vale lembrar que se o trabalhador não entregar sua declaração de imposto de renda anual pode ter o bloqueio do CPF e problemas em receber benefícios do governo, além de pagar multa sobre o imposto devido, se for o caso. Ficar atento para a data de entrega também é importante para evitar multa caso a declaração seja entregue fora do prazo.

Para mais informações sobre o serviço, basta entrar em contato pelo site.

Para agilizar o atendimento vale já separar os documentos necessários: informações sobre o contribuinte e seus dependentes, comprovantes de renda, informações da conta bancária, comprovantes de gastos para deduções (se houver) e comprovantes de venda de carros e/ou imóveis e financiamentos, entre outros.