
No Brasil, os planos de saúde individuais e familiares têm seus reajustes anuais regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, os planos coletivos por adesão e empresariais podem sofrer aumentos significativamente acima do teto estabelecido pela ANS. Isso ocorre porque esses planos consideram fatores como o aumento do uso de serviços hospitalares, a inflação médica e mudanças no perfil do grupo. Além disso, a operadora pode rescindir a cobertura a qualquer momento, sem muitas justificativas.
Quando um contrato coletivo é formado por mais de 30 pessoas, o grupo tem poder de negociação para garantir reajustes justos. Porém, mais de 6 milhões de brasileiros estão em contratos coletivos com até 5 vidas, segundo dados da ANS. Essas pessoas podem estar pagando mais do que deveriam, pois podem estar inseridas em um falso coletivo.
O que é um falso coletivo?
O termo falso coletivo se refere a um plano de saúde vendido como coletivo, mas que, na prática, funciona de forma semelhante a um plano individual ou familiar. Esses contratos são fechados por meio de uma pessoa jurídica (real ou fictícia) para beneficiar membros de uma família. No início, o valor pode parecer atrativo, mas, com o tempo, o pequeno grupo fica vulnerável a cláusulas abusivas e mensalidades elevadas.
Como pagar metade do preço?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que contratos coletivos por adesão ou empresariais com poucos participantes podem ser revertidos para planos individuais ou familiares. Essa mudança pode reduzir significativamente o custo das mensalidades, com descontos que podem chegar a 50% sobre o valor pago no ano.
Reajustes médios nos últimos três anos:
- Planos coletivos (ANS):
- 2024: 13,80%
- 2023: 14,25%
- 2022: 11,54%
- Planos individuais e familiares (limitados pela ANS):
- 2024: 6,91%
- 2023: 9,63%
- 2022: 15,5%
É possível recuperar valores pagos indevidamente?
Sim. Ao ingressar com uma ação judicial para reconhecer o falso coletivo como um plano individual ou familiar, é possível recuperar os valores pagos a mais nos últimos três anos. Além disso, o consumidor pode solicitar a revisão de cláusulas contratuais abusivas, reajustes por faixa etária que não seguem as regras da ANS e discutir a rescisão ou suspensão unilateral da cobertura.
O que fazer se suspeitar do seu plano?
Se você desconfia que está em um falso coletivo ou tem dúvidas sobre o custo e a cobertura do seu plano de saúde, consulte um advogado de confiança ou a OAB da sua cidade para avaliar suas opções.