
No mundo atual, onde as relações de consumo estão cada vez mais presentes no dia a dia, é fundamental conhecer os direitos que protegem os consumidores. No Brasil, essas garantias são asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma legislação que estabelece regras claras para as relações entre fornecedores e consumidores, visando a proteção e o equilíbrio nessas transações. No entanto, muitos desses direitos ainda são desconhecidos pela maioria das pessoas. Confira alguns deles:
1. Não existe valor mínimo para compra com cartão
Nenhum estabelecimento pode exigir um valor mínimo para o pagamento com cartão de crédito ou débito. Se a loja permite o pagamento por esse meio, deve aceitar qualquer valor, independentemente de ser alto ou baixo. Essa regra visa garantir a liberdade de escolha do consumidor.
2. Desistência de compras feitas pela internet
Ao comprar pela internet, telefone ou até mesmo na porta de casa, você tem o direito de desistir da compra sem custos, não importando o motivo, no prazo de sete dias a partir do recebimento do produto. Esse direito está previsto no artigo 49 do CDC e a contagem do prazo não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
3. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Se você sofrer uma cobrança indevida e fizer o pagamento, pode exigir a devolução do valor pago a mais em dobro, corrigido monetariamente. Por exemplo, se pagou R200emumacontaquedeveriaserdeR200emumacontaquedeveriaserdeR 100, tem direito a receber R$ 200 de volta, além da correção monetária.
4. Desistência de curso, dinheiro devolvido
Se você desistir de um curso que foi pago antecipadamente, pode requerer a devolução do valor referente aos meses que não serão cursados. No entanto, a instituição pode cobrar multa, desde que isso esteja previsto no contrato. Ao desistir, formalize sua decisão por escrito e exija que a escola protocole seu pedido.
5. Exposição de preços
As lojas são obrigadas a informar o preço dos produtos expostos em vitrines. Você não precisa entrar no estabelecimento para saber quanto custa um item. Essa regra garante transparência e evita surpresas desagradáveis na hora da compra.
6. Defeitos em produtos e serviços
Se um produto ou serviço apresentar defeitos, você tem o direito de exigir reparo de qualquer um da cadeia de fornecimento: loja, representante, fabricante ou marketplace. Para produtos não duráveis, o prazo para reclamar é de até 30 dias. Já para os duráveis, o prazo é de 90 dias. No caso de vícios ocultos (defeitos que só aparecem com o tempo), o prazo para reclamação começa a contar a partir da constatação do problema, podendo se estender até o fim da vida útil do produto.
7. Multa por perda de comanda
Você não pode ser obrigado a pagar multa por perder a comanda em bares, restaurantes ou estacionamentos. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, não do consumidor.
8. Couvert não é obrigatório
O couvert, aqueles petiscos servidos antes do prato principal, não é obrigatório. O estabelecimento só pode cobrar se o consumidor concordar em recebê-los. Caso contrário, a prática é considerada abusiva.
9. Consumação mínima
A obrigatoriedade de consumação mínima em bares e restaurantes é considerada abusiva pelo CDC. Embora seja comum, o consumidor não é obrigado a gastar um valor mínimo para frequentar o local.
10. Venda casada é proibida
É proibido condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. Por exemplo, um banco não pode exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização para liberar um empréstimo. Essa prática é conhecida como venda casada e é vedada pelo artigo 39 do CDC.
11. Garantia estendida não é obrigatória
Você não é obrigado a contratar garantia estendida na compra de produtos. Algumas empresas tentam incluir o custo desse seguro no preço final, mas o consumidor tem o direito de recusar. Sempre verifique se o valor cobrado corresponde apenas ao produto ou se há cobranças extras.
12. Produto com preços diferentes
Se você encontrar preços diferentes para uma mesma mercadoria em um mesmo estabelecimento, tem o direito de pagar o menor valor. No entanto, se não houver preço indicado, não tem o direito de levar o item de graça.
13. Comida no cinema
As salas de cinema não podem impedir que você entre com alimentos comprados em outros lugares. Essa prática viola a liberdade de escolha do consumidor.
14. Fila em bancos
Em alguns estados e municípios, há leis que limitam o tempo de espera nas agências bancárias. Se o tempo não for cumprido, reclame com o gerente. Onde não há lei específica, os bancos devem seguir normas de autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Conhecer e exercer seus direitos como consumidor é essencial para garantir transações justas e evitar prejuízos. Fique atento às suas garantias e, em caso de dúvidas ou problemas, não hesite em buscar ajuda especializada. Afinal, o conhecimento é a melhor ferramenta para se proteger no mercado de consumo.