
A Receita Federal anunciou em 12 de março de 2025 uma série de mudanças no processo de declaração do Imposto de Renda para este ano. Com o objetivo de simplificar e modernizar o sistema tributário, estas alterações refletem tanto nas faixas de isenção quanto nas deduções oferecidas aos contribuintes. Aqui está um resumo das principais mudanças divulgadas:
- Alterou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
- Alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
- Incluiu a obrigatoriedade de entrega do imposto de renda para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei n° 14.973/2024);
- Quem obteve Rendimentos no exterior (Lei 14.754/2023), passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%); Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior); Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) irão fazer o cálculo e gerarão um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.
- Criação do novo aplicativo online “ Meu Imposto de Renda “. Em um movimento para facilitar o acesso e o preenchimento da declaração, a Receita Federal lançou um aplicativo oficial. Esse app permite que os contribuintes declarem seus rendimentos, deduções e acompanhem seu status fiscal diretamente pelo celular.
- Foram excluídos os campos de informações cadastrais e criado novos códigos para bens, sendo necessário reclassificar “outros bens”.
- A Declaração Pré-Preenchida será liberada somente em 01.04.25;
- CRONOGRAMA DE LOTES DE RESTITUIÇÃO: Primeiro lote: 30 de maio; Segundo lote: 30 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 29 de agosto; e Quinto e último lote: 30 de setembro.
- Inovações nas Deduções: Houve expansão nas deduções permitidas, particularmente nas áreas de saúde e educação. As despesas com saúde agora incluem novas categorias de procedimentos médicos, como tratamentos de telemedicina. Em relação à educação, cursos e treinamentos online, reconhecidos oficialmente, também podem ser deduzidos.
- Incentivos para Investimentos Sustentáveis: Para incentivar práticas mais ecológicas, quem realizar investimentos comprovados em iniciativas sustentáveis, tanto em energia renovável quanto em projetos de sustentabilidade, poderá se beneficiar de deduções adicionais.
- Novo Processo de Verificação pelo E-CAC: O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) foi melhorado com novas funcionalidades para a verificação automática de dados, facilitando correções durante o processo de declaração e reduzindo o risco de discrepâncias.
Suporte Educacional: A Receita Federal lançará webinars e tutoriais para auxiliar os contribuintes no uso do novo sistema de declaração.
Consultoria Recomendada: Com tantas novidades, é fortemente recomendado que os contribuintes consultem profissionais de contabilidade para esclarecer dúvidas e otimizar suas deduções.
Essas mudanças refletem o esforço da Receita Federal em simplificar o processo de declaração, tornando-o mais acessível, eficiente e adequado às realidades contemporâneas. Com as novas regras, é esperado que os contribuintes tenham maior facilidade na declaração e possam aproveitar melhor as deduções possíveis. Para mais informações e consultas assistidas, visite o site oficial da Receita Federal ou consulte um especialista.