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STF autoriza guardas municipais a atuarem como polícia

Saiba mais sobre a decisão do STF que permite a criação de leis sobre guardas municipais para segurança urbana.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios têm competência para criar leis que regulamentem a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana. A decisão, tomada por maioria, estabelece que as normas municipais devem respeitar os limites constitucionais, sem sobrepor-se às atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são definidas pela Constituição Federal e por leis estaduais. O entendimento do STF tem repercussão geral, o que significa que servirá de diretriz para todos os casos semelhantes no país.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 608588, que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP havia invalidado uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana de São Paulo poderes para realizar policiamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante. Para o tribunal paulista, a norma municipal invadia a competência do estado em legislar sobre segurança pública.

No STF, o relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, assim como as polícias Civil e Militar. Ele ressaltou que a competência para legislar sobre segurança não é exclusiva dos estados e da União, mas também dos municípios. Fux foi acompanhado pela maioria dos ministros, que defenderam uma atuação ampliada das guardas municipais, desde que em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob fiscalização do Ministério Público.

Limites e atribuições das guardas municipais

De acordo com o entendimento firmado pelo STF, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de agir em situações que envolvam condutas lesivas a pessoas, bens e serviços públicos. A atuação desses agentes está limitada às instalações municipais, e eles podem realizar prisões em flagrante. No entanto, qualquer atividade de polícia judiciária foi excluída da competência das guardas.

O ministro Alexandre de Moraes, que votou com a maioria, afirmou que “não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”. Ele defendeu que as guardas municipais não se restrinjam apenas à proteção do patrimônio público, mas atuem de forma integrada com os demais órgãos de segurança. O ministro Flávio Dino também apoiou uma interpretação ampliada do papel das guardas, reforçando a necessidade de cooperação entre as esferas de governo.

Divergências no STF

Apesar da maioria, houve divergência no tribunal. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra a decisão, argumentando que a razão que motivou o recurso havia perdido o sentido, já que uma nova lei municipal substituiu a norma invalidada pelo TJ-SP. Eles também buscaram estabelecer limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas, mas seus entendimentos não prevaleceram.

Tese de repercussão geral

A decisão do STF estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral, que deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes:

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.”

Além disso, o STF reforçou que as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional, conforme previsto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição.

Impacto da decisão

A decisão do STF libera a tramitação de 53 ações pendentes no tribunal que tratam do mesmo tema. Com o entendimento firmado, espera-se que os municípios passem a regulamentar com mais clareza as atribuições das guardas municipais, sempre em conformidade com os limites constitucionais e em cooperação com as polícias estaduais e federal. A medida visa fortalecer a segurança pública em âmbito local, sem desrespeitar a divisão de competências entre os entes federativos.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.