CONSUMIDOR SERIA PENALIZADO

Belo Monte/Norte Energia: Justiça anula decisão que reduziu geração de energia

A Justiça Federal do Pará decide sobre a hidrelétrica de Belo Monte, revertendo ações do Ibama que impactam a vazão de água.

A Justiça Federal do Pará decide sobre a hidrelétrica de Belo Monte, revertendo ações do Ibama que impactam a vazão de água.
Usina de Belo Monte, no Pará

A Justiça Federal do Pará concedeu uma liminar (decisão provisória) que derruba decisão do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) sobre a hidrelétrica de Belo Monte. O órgão ambiental havia reduzido a vazão de água destinada à usina, com o objetivo de aumentar temporariamente a água que chega para o Rio Xingu. Desde que a decisão foi anunciada, órgãos do setor elétrico vinham alertando para os riscos operacionais e para os custos dessa decisão, que recairiam sobre os consumidores de energia.

A usina começou a operar com vazão reduzida no fim de janeiro, e a previsão é que seguisse nessa situação ao menos até meados de março.

O Ibama havia determinado aumentar os níveis de água liberada para o curso do Rio Xingu, que atravessa 25 comunidades ribeirinhas e três povos indígenas. A parte que não segue para o rio é desviada para o reservatório, de onde sai a água que move as turbinas da maior hidrelétrica instalada totalmente em território nacional. Quanto mais água é liberada para o rio, menos água sobra para gerar energia.

Essa discussão é antiga, mas ganhou novos contornos nesse ano com a decisão do Ibama. A ação do órgão ambiental foi determinada após uma queda em linhas de transmissão que escoam a energia produzida pela usina para o Sudeste. Segundo o Ibama, essa interrupção causou o aumento da vazão no curso natural do Rio Xingu, que permitiu que os peixes da região conseguissem fazer a piracema (reprodução com desova).

Mesmo com as linhas voltando ao funcionamento, o Ibama determinou que a hidrelétrica mantivesse a vazão reduzida para a usina até 15 de março, fim do período de reprodução dos peixes.

Na liminar desta quarta, a Justiça Federal do Pará argumenta que as decisões do Ibama sobre a vazão da usina também devem considerar a segurança do sistema elétrico brasileiro.

“A flexibilização da taxa de variação da defluência, em casos excepcionais devidamente justificados, não configura violação ambiental, mas sim uma necessidade operacional para manter a estabilidade do sistema elétrico, dentro dos limites da legalidade e da responsabilidade socioambiental. Assim, eventual revisão das medidas tomadas deve considerar não apenas o impacto ambiental imediato, mas também as implicações sobre a ordem econômica e política energética do país”, detalha a decisão.

O tema vinha gerando apreensão no setor elétrico. Em carta enviada ao Ibama a que O GLOBO teve acesso, o Operador Nacional do Sistema (ONS) afirma que a redução na geração de energia em Belo Monte pode gerar impactos “relevantes” na operação do sistema elétrico brasileiro, inclusive com “prejuízos à confiabilidade do atendimento eletroenergético do país”.

O ONS afirma que, nos meses de maior afluência, normalmente de dezembro a junho, Belo Monte é uma das maiores usinas responsáveis pela geração de energia e disponibilização de potência no sistema.

Essa geração “contribui fortemente com o atendimento da demanda”, de acordo com o ONS, ajudando a encher os demais reservatórios, em especial das bacias do Sudeste/Centro-Oeste, para que estes possam ser utilizados no período seco, principalmente nos meses de setembro a novembro.

Na segunda-feira, o presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, afirmou que a redução da geração poderia gerar um custo entre R$ 1,2 bilhão e R$ 2,4 bilhões para os consumidores de energia elétrica de todo o país.

Agora, o Ibama, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e Ministério Público Federal (MPF) têm um prazo de cinco dias para se manifestar em relação à decisão judicial. Procurados, a Norte Energia (concessionária que administra a usina) e Ibama não se manifestaram a respeito da decisão.

Texto de: Bernardo Lima (AG)