DIREITOS DO CONSUMIDOR

Entenda o que é o “cafake” e como não ser enganado

Entenda as implicações do café fake, um produto que usa partes da planta do café em vez de grãos torrados.

Entenda as implicações do café fake, um produto que usa partes da planta do café em vez de grãos torrados.
Entenda as implicações do café fake, um produto que usa partes da planta do café em vez de grãos torrados.

Com o aumento no preço do café, um novo produto que imita o sabor do grão surgiu nas prateleiras dos supermercados, e ficou conhecido como “cafake”. Isso porque o produto não contém grãos de café torrado e moído na sua composição, mas sim outras partes da planta do café como galhos, folhas, que são proibidos pela legislação nacional. De acordo com nota à imprensa publicada pela Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC), a oferta de cafés misturados com esses resíduos é ilegal e pode acarretar punições.

Kenia Soares, advogada do direito do consumidor, esclarece como o consumidor pode estar atento e se precaver na hora da compra, assim como a legislação brasileira protege o consumidor nessas situações. Segundo ela, a nomenclatura comercial de produtos alimentícios no Brasil tem regras bastante rígidas e deve seguir os requisitos legais estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), dependendo do tipo de alimento.

Os principais requisitos são Denominação de Venda; Classificação Regulamentar; Proibição de Termos Enganosos; Restrições ao Uso de Expressões Qualificativas; Destaque para Ingredientes Substitutos, entre outros.

De acordo com a advogada, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece princípios gerais de proteção ao consumidor, incluindo o direito à informação clara e adequada sobre os produtos (art. 6º, III); a proibição de publicidade enganosa ou abusiva (art. 37); além de responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na informação e segurança do produto.

“A legislação brasileira protege o consumidor em relação à informação sobre produtos alimentícios por meio de diversas normas que garantem transparência, clareza e veracidade nas informações fornecidas pelos fabricantes”, destaca.

Soares ressalta que as empresas que não cumprem os requisitos legais de nomenclatura comercial e informação ao consumidor podem enfrentar diversas consequências jurídicas, aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, como Procon, Anvis, Mapa e Ministério da Justiça.

O CDC prevê multas que podem variar de R$800,00 a R$11 milhões, dependendo da gravidade da infração e do porte da empresa, tal como apreensão e interdição de produtos, suspensão da comercialização e fabricação, e cassação do registro do produto. “A empresa também pode ser processada individualmente ou em ações coletivas por consumidores e órgãos de defesa do consumidor. O consumidor pode processar a empresa por prejuízos financeiros, riscos à saúde ou falta de transparência nas informações”, destaca.

SELO

Existem meios de verificar a autenticidade e qualidade de produtos alimentícios, e com o café não é diferente. Uma delas é o Selo de Pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), certificado concedido a cafés que passam por um rigoroso controle de qualidade, garantindo que o produto é de procedência confiável.

“O Selo de Pureza ABIC é um dos principais indicadores de que o café não contém impurezas, como cascas, paus e outras substâncias estranhas. O consumidor pode verificar se o café tem o selo conferindo a embalagem do produto ou pesquisando no site da ABIC. Algumas marcas disponibilizam um QR Code na embalagem para que o consumidor possa escanear e verificar informações sobre a origem do café, sua produção e certificações”, explica.

A informação na rotulagem também deve seguir às exigências da Anvisa e do Mapa, contendo o nome do produto, como ‘Café Torrado e Moído’ ou ‘Café Solúvel’, lista de ingredientes (contendo apenas café), data de validade, além de número do registro no Mapa, nome do fabricante e lote do produto.