GRATUIDADE

Justiça determina cumprimento da gratuidade no transporte intermunicipal em Abaetetuba-Belém

O descumprimento das determinações resultará em multa diária de R$ 1 mil para cada passageiro que tiver o benefício negado.

Justiça Determina Cumprimento da Gratuidade no Transporte Intermunicipal em Abaetetuba Na última quarta-feira (29), a Justiça concedeu liminar favorável à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abaetetuba, representada pela promotora Adriana Passos. A decisão exige adequações no serviço prestado no itinerário Abaetetuba-Belém e vice-versa, devido a graves violações ao direito de gratuidade no transporte coletivo intermunicipal. A ação judicial tem como base o Inquérito Civil SAJ nº 06.2023.00000247-3, que investigou as práticas das empresas Jarumã, Arapari e Artran, responsáveis pelo transporte intermunicipal na região. Durante uma audiência pública realizada em 20 de abril de 2023, moradores de Abaetetuba relataram dificuldades e abusos enfrentados ao tentar acessar a gratuidade garantida por lei para idosos e pessoas com deficiência. Denúncias apontam que essas empresas frequentemente negam o direito à gratuidade, alegando indisponibilidade de vagas, o que tem causado transtornos e prejuízos, como a perda de consultas e tratamentos médicos. Além disso, a ação também destaca a precariedade da frota de ônibus, com veículos em más condições de conservação, incluindo cadeiras quebradas, vidros soltos e ausência de cintos de segurança. Passageiros também relatam situações de superlotação e viagens em pé, o que compromete a segurança dos usuários. Com a decisão judicial, as empresas Jarumã Rodofluvial LTDA e Arapari Navegação LTDA têm um prazo de 10 dias para implementar medidas que assegurem o cumprimento do direito à gratuidade. Entre as determinações, está a obrigatoriedade de tornar visível ao público a quantidade de passagens disponíveis para beneficiários da gratuidade, por meio de guichês ou filas prioritárias no Terminal Rodoviário de Abaetetuba. O descumprimento das determinações resultará em multa diária de R$ 1 mil para cada passageiro que tiver o benefício negado.
Justiça Determina Cumprimento da Gratuidade no Transporte Intermunicipal em Abaetetuba Na última quarta-feira (29), a Justiça concedeu liminar favorável à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abaetetuba, representada pela promotora Adriana Passos. A decisão exige adequações no serviço prestado no itinerário Abaetetuba-Belém e vice-versa, devido a graves violações ao direito de gratuidade no transporte coletivo intermunicipal. A ação judicial tem como base o Inquérito Civil SAJ nº 06.2023.00000247-3, que investigou as práticas das empresas Jarumã, Arapari e Artran, responsáveis pelo transporte intermunicipal na região. Durante uma audiência pública realizada em 20 de abril de 2023, moradores de Abaetetuba relataram dificuldades e abusos enfrentados ao tentar acessar a gratuidade garantida por lei para idosos e pessoas com deficiência. Denúncias apontam que essas empresas frequentemente negam o direito à gratuidade, alegando indisponibilidade de vagas, o que tem causado transtornos e prejuízos, como a perda de consultas e tratamentos médicos. Além disso, a ação também destaca a precariedade da frota de ônibus, com veículos em más condições de conservação, incluindo cadeiras quebradas, vidros soltos e ausência de cintos de segurança. Passageiros também relatam situações de superlotação e viagens em pé, o que compromete a segurança dos usuários. Com a decisão judicial, as empresas Jarumã Rodofluvial LTDA e Arapari Navegação LTDA têm um prazo de 10 dias para implementar medidas que assegurem o cumprimento do direito à gratuidade. Entre as determinações, está a obrigatoriedade de tornar visível ao público a quantidade de passagens disponíveis para beneficiários da gratuidade, por meio de guichês ou filas prioritárias no Terminal Rodoviário de Abaetetuba. O descumprimento das determinações resultará em multa diária de R$ 1 mil para cada passageiro que tiver o benefício negado.

Na última quarta-feira (29), a Justiça concedeu liminar favorável à Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abaetetuba, representada pela promotora Adriana Passos. A decisão exige adequações no serviço prestado no itinerário Abaetetuba-Belém e vice-versa, devido a graves violações ao direito de gratuidade no transporte coletivo intermunicipal.

A ação judicial tem como base o Inquérito Civil SAJ nº 06.2023.00000247-3, que investigou as práticas das empresas Jarumã, Arapari e Artran, responsáveis pelo transporte intermunicipal na região. Durante uma audiência pública realizada em 20 de abril de 2023, moradores de Abaetetuba relataram dificuldades e abusos enfrentados ao tentar acessar a gratuidade garantida por lei para idosos e pessoas com deficiência.

Denúncias apontam que essas empresas frequentemente negam o direito à gratuidade, alegando indisponibilidade de vagas, o que tem causado transtornos e prejuízos, como a perda de consultas e tratamentos médicos. Além disso, a ação também destaca a precariedade da frota de ônibus, com veículos em más condições de conservação, incluindo cadeiras quebradas, vidros soltos e ausência de cintos de segurança. Passageiros também relatam situações de superlotação e viagens em pé, o que compromete a segurança dos usuários.

Com a decisão judicial, as empresas Jarumã Rodofluvial LTDA e Arapari Navegação LTDA têm um prazo de 10 dias para implementar medidas que assegurem o cumprimento do direito à gratuidade. Entre as determinações, está a obrigatoriedade de tornar visível ao público a quantidade de passagens disponíveis para beneficiários da gratuidade, por meio de guichês ou filas prioritárias no Terminal Rodoviário de Abaetetuba.

O descumprimento das determinações resultará em multa diária de R$ 1 mil para cada passageiro que tiver o benefício negado.