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Dívida de cartão de crédito pode levar à penhora de bens?

Entenda como funciona a penhora de bens e quais são os tipos de bens que podem ser penhorados. Saiba mais neste artigo.

Entenda como funciona a penhora de bens e quais são os tipos de bens que podem ser penhorados. Saiba mais neste artigo.
Entenda como funciona a penhora de bens e quais são os tipos de bens que podem ser penhorados. Saiba mais neste artigo. Foto: Divulgação

Em tempos de crise financeira, muitas pessoas se veem sobrecarregadas com dívidas que se acumulam rapidamente. Uma das dúvidas mais frequentes é: será que uma dívida de cartão de crédito pode levar à penhora de bens? Neste artigo, vamos explicar como a penhora de bens ocorre, quais bens podem ser penhorados e quais são impenhoráveis.

O Que é a Penhora de Bens?

A penhora de bens é um procedimento judicial previsto no Código de Processo Civil (CPC) para garantir o pagamento de uma dívida. Esse processo pode ser realizado após a tentativa de negociação da dívida e visa a recuperação do valor devido pelo devedor. Os bens penhorados podem ser imóveis, veículos, valores em contas bancárias e até rendimentos, como salários, em alguns casos excepcionais.

De acordo com o artigo 831 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):

“A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.”

A penhora ocorre principalmente em situações de inadimplência prolongada ou quando o devedor não demonstra interesse em resolver a pendência.

A Penhora de Bens e Dívidas de Cartão de Crédito

Muitas pessoas se perguntam: “Será que uma dívida de cartão de crédito pode levar à penhora de bens?” A resposta é sim. Quando as dívidas de cartão de crédito não são pagas, os bancos ou instituições financeiras podem buscar medidas legais, incluindo a penhora de bens, para recuperar o valor devido.

O Novo Código de Processo Civil (CPC) e a Penhora de Bens

O novo CPC (Lei nº 13.105/2015) estabeleceu regras claras sobre a penhora de bens. O objetivo é garantir que a penhora não prejudique excessivamente o devedor, respeitando seu direito à dignidade.

Principais pontos sobre a penhora de bens no CPC:

  1. Bens Penhoráveis e Impenhoráveis: O CPC define que certos bens, como salários e pensões alimentícias, são impenhoráveis, salvo exceções.
  2. Ordem de Penhora: Os bens de maior liquidez, como dinheiro em contas bancárias, têm prioridade para a penhora.
  3. Penhora Eletrônica: O sistema SISBAJUD pode ser utilizado para bloquear valores em contas bancárias de forma rápida e eficiente.

Como Funciona a Penhora de Bens?

A penhora de bens segue um processo legal estruturado. Confira os passos principais:

  1. Tentativa de Renegociação: Antes da penhora, são feitas tentativas de negociação entre credor e devedor.
  2. Ação Judicial: Caso não haja acordo, o credor entra com um processo judicial.
  3. Determinação Judicial: O juiz pode autorizar a penhora, conforme as regras do CPC.
  4. Identificação e Avaliação dos Bens: O juiz ordena a localização e avaliação dos bens que podem ser penhorados.
  5. Formalização da Penhora: O bem penhorado é registrado, garantindo a publicidade do processo.
  6. Venda e Quitação da Dívida: O bem pode ser vendido em leilão, e o valor arrecadado será utilizado para quitar a dívida.

Quais Dívidas Podem Levar à Penhora de Bens?

Qualquer tipo de dívida pode resultar em penhora de bens, principalmente quando o valor é significativo. Exemplos incluem:

  • Dívidas de Cartão de Crédito;
  • Empréstimos Bancários;
  • Financiamentos;
  • Dívidas com o Governo (impostos, taxas, etc.);
  • Cheque Especial.

Quais Bens Podem Ser Penhorados?

De acordo com a legislação brasileira, diversos bens podem ser penhorados, como:

  • Imóveis: Casas, apartamentos e terrenos podem ser penhorados, exceto o imóvel residencial da família, que é impenhorável.
  • Veículos: Carros, motos e outros veículos são passíveis de penhora, salvo se forem essenciais para o sustento da família.
  • Dinheiro em Conta Bancária: Valores em contas bancárias, acima de 40 salários mínimos, podem ser penhorados.
  • Joias e Objetos de Valor: Artigos de valor, como joias e obras de arte, também podem ser penhorados.

Bens Imunizados: O Que Não Pode Ser Penhorado?

Existem bens que são imunes à penhora, protegendo a dignidade do devedor e de sua família:

  • Bens de Uso Pessoal: Itens essenciais como roupas, móveis e eletrodomésticos básicos.
  • Salários e Benefícios Previdenciários: Protegidos por lei, embora possam ser penhorados em casos específicos, como pensão alimentícia.
  • Ferramentas de Trabalho: Instrumentos necessários para o exercício da profissão do devedor.
  • Bem de Família: Imóvel residencial onde a família reside é impenhorável.

O Que Acontece Após a Penhora de Bens?

Quando um bem é penhorado, ele pode ser vendido em leilão para cobrir a dívida. O valor obtido será destinado ao pagamento da dívida e das despesas do processo. Caso a venda não cubra o total devido, o devedor continuará responsável pela diferença.

Importante: Se a venda resultar em um valor superior à dívida, o excesso será devolvido ao devedor.

Como Evitar a Penhora de Bens?

Evitar o endividamento excessivo é a melhor forma de prevenir a penhora de bens. Aqui estão algumas dicas para manter as finanças em dia:

  • Controle de Gastos: Faça um planejamento financeiro para evitar gastos desnecessários.
  • Estabeleça Prioridades: Direcione seus recursos para pagar dívidas urgentes e importantes.
  • Fundo de Emergência: Tenha uma reserva financeira para lidar com imprevistos.
  • Uso Consciente do Crédito: Evite acumular dívidas no cartão de crédito.

Conclusão: Dívida de Cartão de Crédito Pode Levar à Penhora de Bens

Sim, uma dívida de cartão de crédito pode levar à penhora de bens, mas isso ocorre apenas após o esgotamento das tentativas de negociação e o devido processo judicial. Para evitar essa situação, é fundamental manter o controle financeiro e, se necessário, buscar renegociar suas dívidas o quanto antes.

Com informações da Serasa