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Mais de 2,5 mil pessoas podem renegociar dívidas com a Receita no Pará

Mais de 4 mil contribuintes terão direito ao lote residual de fevereiro no estado do Pará.
Foto: Divulgação
Mais de 4 mil contribuintes terão direito ao lote residual de fevereiro no estado do Pará. Foto: Divulgação

O ano de 2023 marca o início do PROGRAMA LITÍGIO ZERO (PLZ) da Receita Federal do Brasil, que tem como objetivo a redução de litígios em curso e evitar novos processos de contencioso administrativo. Em resumo, o PLZ oferece ao contribuinte (PF e PJ) duas formas de regularização de dívidas com redução de valores.

Estando a dívida em contencioso administrativo, a regularização ocorre por meio do PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF) na forma de Transação Tributária. Já os contribuintes em procedimento de fiscalização iniciado até 12/01/2023, e ainda antes da constituição do crédito tributário, a dívida pode ser paga à vista, sem cobrança de multa de mora e de ofício, por meio da AUTOREGULARIZAÇÃO.

No estado do Pará, 2.458 pessoas físicas e 508 pessoas jurídicas que estão em contencioso na RFB são passíveis de aderirem ao PRLF. 

PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL (PRLF) está regulamentado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01, de 12 de janeiro de 2023 – Port. Conj. RFB / PGFN nº 1/2023 (fazenda.gov.br), a qual institui um acordo de TRANSAÇÃO junto à Receita Federal para que os contribuintes possam quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo.

O PRLF é direcionado a dois grupos de contribuintes:

1. Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor de até 60 salários-mínimos podem aderir às modalidades de Transação no Contencioso de Pequeno Valor previstas no art. 13, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01, de 12 de janeiro de 2023;

2. Pessoas jurídicas que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01, de 12 de janeiro de 2023.

Se a adesão for aprovada, o contribuinte desiste da discussão no processo e transaciona os valores devidos com descontos e condições especiais, conforme detalhado na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro.

adesão ao PRLF poderá ser formalizada até às 19h do dia 31 de março de 2023, sendo realizada via processo digital, por meio do Portal e-CAC, seguindo os passos: “Legislação e Processo”; “Processos Digitais (e-Processo)”, “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher a área de concentração “Transação Tributária” e escolher o serviço dentre “PRLF – Contencioso Administrativo Fiscal” e “PRLF – Pequenos Valores”.

A outra forma de regularizar dívidas do PROGRAMA LITÍGIO ZERO é o PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO, direcionado a contribuintes que estejam em procedimento fiscal, objetivando evitar o litígio. O Programa de Autorregularização está detalhado na Instrução Normativa RFB nº 2.130, de 31 de janeiro de 2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.130, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.130, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional, a qual regulamentou o art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, acrescido de juros de mora, mas sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. A opção aplica-se exclusivamente aos casos em que o procedimento fiscal tenha sido iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023, e ainda antes da constituição do crédito tributário.

autorregularização poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2023 e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, seguindo a sequência: “Legislação e Processo”; “Processos Digitais (e-Processo)”, “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher a área de concentração “Declarações e Escriturações” e escolher o serviço dentre “Demais Procedimentos Fiscais” e “ITR (Programa Litígio Zero)” ou escolher a área de concentração “Malha Fiscal IRPF” e escolher o serviço “Malha Fiscal IRPF (Programa Litígio Zero)”.