SAIBA O QUE FAZER

INSS pode suspender benefício por falta de saque do pagamento

Evite a suspensão do benefício do INSS: saiba o que fazer para reativar o pagamento após mais de 60 dias de inatividade.

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A Receita Federal recebeu 162.350 declarações do IR (Imposto de Renda) 2025 até as 10h desta segunda-feira (17), primeiro dia de prestação de contas.
A Receita Federal recebeu 162.350 declarações do IR (Imposto de Renda) 2025 até as 10h desta segunda-feira (17), primeiro dia de prestação de contas.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode suspender o benefício de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que não sacam o pagamento por mais de 60 dias. A medida vale para quem recebe por meio de cartão magnético, ou seja, que não utiliza conta-corrente.

Segundo o INSS, quando o beneficiário deixa de movimentar o pagamento por mais de dois meses, os valores são devolvidos ao instituto. Para reaver o dinheiro é preciso solicitar a reativação pelo Meu INSS ou na Central 135.

Caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber o pagamento, por problema de saúde ou viagem longa, ele pode nomear um procurador.
Se o motivo para nomear o procurador for problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é necessário apresentar um atestado médico que comprove essa situação. No caso de internação, é preciso entregar a declaração da clínica, afirma o INSS.

Já se for se ausentar por viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a viagem é no país ou ao exterior e o tempo de duração. Segundo o instituto previdenciário, é necessário que a procuração seja assinada.

Quando o titular do benefício ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório. Se o beneficiário não puder manifestar sua vontade, total ou parcialmente, o responsável legal por ele precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício.

É possível se cadastrar no INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.

PROVA DE VIDA E SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO

A suspensão do benefício por falta de movimentação bancária não está relacionada à prova de vida. Desde 2023, a prova de vida anual obrigatória é realizada por meio de cruzamento de dados com bases governamentais, sem a necessidade de o beneficiário ir ao banco ou ao INSS.

Em 2025, assim como em 2024, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. O INSS informou que, em 2024, 34,6 milhões de pessoas, de um total de 36,9 milhões elegíveis, atualizaram seus dados por meio desse cruzamento.


O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR SUSPENSO

Caso o benefício seja suspenso devido à falta de saque em até 60 dias, o beneficiário pode solicitar a reativação e o pagamento não recebido através do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.

Como reativar pelo Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Informe CPF e senha.
  3. Clique em “Novo Pedido”.
  4. Selecione “Solicitar emissão de pagamento”.
  5. Escolha o benefício.
  6. Siga as instruções.

É possível também solicitar a nomeação de um procurador ou administrador provisório:

  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Informe CPF e senha.
  3. Clique em “Novo Pedido”.
  4. Selecione “Atualizar procurador”.
  5. Escolha o benefício.
  6. Siga as instruções.

A documentação necessária pode ser anexada diretamente no sistema, evitando a necessidade de ir a uma agência do INSS. Também é possível agendar, pelo Meu INSS ou telefone 135, a entrega de documentos em uma unidade de atendimento.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Obrigatória:
    • CPF
    • Número do benefício
  • Casos específicos:
    • Doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção: Atestado médico, emitido até 30 dias antes do pedido.
    • Prisão: Atestado de recolhimento emitido por autoridade competente, até 30 dias antes do pedido.
    • Internação: Declaração da clínica ou casa de recuperação, emitida até 30 dias antes do pedido.
    • Viagem: Declaração indicando destino (internacional ou nacional) e duração.
    • Pessoa no exterior: Atestado de vida emitido pelo consulado, até 90 dias antes do pedido.
  • Para procuradores ou representantes legais:
    • Procuração pública ou particular (modelo INSS).
    • Termo de responsabilidade ou representação legal (tutela, curatela ou guarda).
    • Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

COMO ACOMPANHAR SEU PEDIDO:

  1. Acesse o Meu INSS.
  2. Informe CPF e senha.
  3. Clique em “Consultar Pedidos”.
  4. Encontre seu pedido na lista.
  5. Clique em “Detalhar” para mais informações.

ANA PAULA BRANCO/SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)