A portaria que garante a não suspensão ou o não bloqueio de benefícios previdenciários e sociais por falta de prova de vida deverá ser reeditada, nos próximos dias, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria que continha essa regra expirou no dia 31 de dezembro de 2024 e precisará ser renovada.
O procedimento era realizado obrigatoriamente pelas pessoas que recebiam benefícios do INSS, todos os anos, para a comprovação de vida. Dessa forma, o beneficiário evitava que o pagamento fosse cortado. Por meio de portarias, no entanto, o INSS vem suspendendo os cortes de pagamentos desde 2023.
O modelo adotado pelo INSS para a comprovação de vida passou a ser o de cruzamento de informações dos segurados. Para isso, o órgão utiliza bases de dados governamentais para verificar se a pessoa está viva. Na prática, a comprovação de vida por iniciativa do segurado deixou de ser necessária. Basta que o cidadão interaja com serviços públicos ou privados, como:
- Sacar o benefício com biometria no banco
- Realizar uma consulta médica pelo SUS
- Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico)
- Renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou emitir passaporte
- Votar nas eleições
- Fazer declaração anual de Imposto de Renda
Os dados, preferencialmente biométricos, de outros órgãos são enviados ao INSS, para validação com outras informações que constam da base do governo.
Quem quiser ainda pode fazer o procedimento
Mas atenção: embora não seja obrigatória por iniciativa dos segurados, ainda é possível fazer a prova de vida no banco ou pelo aplicativo Meu INSS. Nada impede que os beneficiários procurem as instituições financeiras ou façam a comprovação pelo app, caso desejem.
Isso vale, por exemplo, para aqueles que não interagem com serviços públicos ou privados. Essas pessoas não têm informações atualizadas nas bases de dados do governo. E podem se recadastrar.
Segundo o INSS, dos 36,9 milhões de segurados elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus atualizados automaticamente pelo INSS. Os demais podem se informar sobre a necessidade de recadastramento (veja abaixo como proceder).
Quais benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS podem fazer a prova de vida, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
Quando a prova de vida não é necessária?
O procedimento não aplica a pessoas que recebem benefícios com duração inferior a um ano, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e seguro-defeso.
Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a central de atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
Beneficiários há menos de 12 meses também não precisam fazer prova de vida.
Texto de: Marcos Furtado (AG)