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Governo regulamenta pensão especial para atingidos pela hanseníase

Descubra os detalhes da pensão especial para filhos de pessoas atingidas pela hanseníase. Requerimento, revisão e recurso explicados.

Governo regulamenta pensão especial para atingidos pela hanseníase Governo regulamenta pensão especial para atingidos pela hanseníase Governo regulamenta pensão especial para atingidos pela hanseníase Governo regulamenta pensão especial para atingidos pela hanseníase
A iniciativa, conduzida pelo MDHC, dá seguimento à Lei nº 11.520/2007 e ao Decreto nº 12.312/2024, reafirmando o compromisso com a reparação histórica
A iniciativa, conduzida pelo MDHC, dá seguimento à Lei nº 11.520/2007 e ao Decreto nº 12.312/2024, reafirmando o compromisso com a reparação histórica

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou, nesta quarta-feira (8/1), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 90, de 7 de janeiro de 2025, que detalha as regras para requerimento, revisão e recurso de pensão especial destinada aos filhos e filhas das pessoas atingidas pela hanseníase e às pessoas que tenham sido vítimas de isolamento compulsório domiciliar ou em seringais até 31 de dezembro de 1986.

A iniciativa, conduzida pelo MDHC, dá seguimento à Lei nº 11.520/2007 e ao Decreto nº 12.312/2024, reafirmando o compromisso do governo com a reparação histórica dessas pessoas.

Com a publicação da portaria assinada pela ministra Macaé Evaristo, os interessados podem solicitar a pensão especial preenchendo o formulário de requerimento, disponível no Anexo I da Portaria, indicando uma única hipótese de elegibilidade. O requerimento é personalíssimo e pode ser apresentado por representantes legais, advogados ou procuradores. Também devem ser encaminhadas provas documentais, testemunhais e periciais para comprovar as informações apresentadas.

Para a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência do MDHC, Anna Paula Feminella, a concessão da pensão reforça o compromisso do governo brasileiro com a promoção de políticas públicas baseadas no respeito à dignidade humana e na justiça social. “A reparação, a produção de memória coletiva e o desenvolvimento de ações para enfrentamento das diversas formas de discriminação são fundamentais para inspirar a não repetição de práticas de segregação e outras violações de direitos”, afirma.

Confira na íntegra a Portaria nº 90, de 7 de janeiro de 2025

Processo de requisição

Os pedidos serão analisados pelo Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), órgão vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que terá o papel de verificar a documentação, solicitar provas adicionais e conduzir o processo de análise. Inicialmente, os pedidos poderão ser enviados pelos Correios, mas o NCIA deverá implementar um sistema eletrônico para recebê-los dentro de um ano.

O secretário-executivo da Comissão Interministerial de Avaliação, Andrei Suarez Dillon Soares, explica que o colegiado terá acesso a arquivos históricos de instituições, como hospitais-colônias, preventórios e educandários, para subsidiar os processos de pensão especial. “A Comissão vai utilizar arquivos, documentos de agentes públicos que atuam ou atuaram nessas instituições, bem como outras fontes documentais e testemunhais, para comprovar o histórico de compulsoriedade de internações e isolamentos”, destaca.

Após a análise documental, a Comissão emitirá parecer prévio para subsidiar a ministra Macaé Evaristo sobre o deferimento das pensões especiais. Em seguida, os processos administrativos serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento da pensão será mensal, vitalício e de caráter pessoal – não podendo ser transferido para dependentes ou herdeiros.

Formado por representantes dos ministérios da Saúde; Previdência Social; e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além do próprio MDHC, a Comissão Interministerial responsável terá 90 dias para elaborar seu plano de trabalho, com previsão de análise anual de requerimentos e o desenvolvimento de um regimento interno atualizado.

Histórico e produção de memória

Além de avaliar a elegibilidade dos requerentes da pensão especial, solicitar provas documentais, testemunhais ou periciais, a Comissão Interministerial de Avaliação será responsável por acompanhar medidas de preservação da memória documental, oral, física e arquitetônica sobre a internação e o isolamento compulsórios de pessoas com hanseníase.

Durante o período em que vigorou a política de segregação, que foi respaldada pelo Estado brasileiro entre os anos 1930 e 1980, mais de 30 preventórios e educandários foram organizados em todo o país para receber os filhos de pessoas diagnosticadas com hanseníase.

“As crianças cresciam em abrigos, sem laços familiares e muitas foram entregues para adoção forçada. Registros do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam que uma a cada cinco das crianças separadas dos pais morreram dentro dos educandários”, explica Andrei Suarez.

Ao sancionar a lei que instituiu o pagamento de pensão para os filhos de pessoas que foram isoladas em colônias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lembrou que o Estado falhou com essas famílias e que é preciso fortalecer as políticas públicas para reparar os danos sociais que a segregação causou.

“Nenhum dinheiro no mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas com hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para a reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinho de seus pais”, disse.

Envio da documentação

Os requerentes devem enviar o formulário e a documentação estabelecidos na portaria para seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios – Bloco A – 4º andar, Brasília/DF – CEP: 70.054-906. Dúvidas e informações sobre o processo de requisição da pensão especial podem ser enviadas para [email protected].