O décimo terceiro salário é um benefício anual previsto pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. A expectativa é que sejam injetados mais de R$ 600 milhões na economia paraense com o pagamento antecipado do décimo que será feito pelo Estado ao funcionalismo público no próximo dia 8. Ano passado, segundo o DIEESE-PA, foram injetados mais de R$ 7 bilhões na economia paraense com o pagamento das 2 parcelas do benefício, mas a expectativa é que esse número seja ainda maior esse ano graças à melhora no mercado de trabalho e a criação e mais empregos formais no Estado. Quem tem direito • Recebem esse salário adicional empregados com vínculo formal (urbanos, rurais, domésticos e avulsos). • Aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados. • Estagiários, autônomos e MEI's sem vínculo CLT não têm direito legal ao décimo terceiro, embora possam eventualmente receber algum tipo de gratificação. Como calcular • O valor é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado adquire direito a 1/12 do seu salário. • Se trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral do seu salário bruto. • Quando ocorrer promoção ou mudança salarial no decorrer do ano, o cálculo é ajustado para refletir esses diferentes valores. • Descontos de INSS e Imposto de Renda só incidem na segunda parcela, quando aplicáveis. Quando é pago em 2025 Para trabalhadores sob regime CLT: • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2025 — corresponde à metade do salário bruto, sem descontos. • Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025 — já com os descontos legais. • Se o dia fixado coincidir com fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. • Para aposentados e pensionistas, o décimo terceiro de 2025 foi antecipado. Cerca de 34 milhões de beneficiários receberam o pagamento em duas parcelas previamente, movimentando R$ 73,3 bilhões na economia. Qual a melhor maneira de utilizar o décimo terceiro? • Quitar dívidas com juros elevados; • Formar ou reforçar reserva de emergência; • Investir em produtos financeiros compatíveis com o perfil de risco; • Planejar os gastos de fim de ano (presentes, viagens etc.), evitando o comprometimento do orçamento do ano seguinte. Dúvidas frequentes • Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo proporcional ao tempo trabalhado. • Se for demitido por justa causa, ele não recebe o décimo terceiro. • O benefício não pode ser parcelado em mais de duas vezes. • Trabalhadores afastados por doença ou acidente têm direito, com parte paga pela empresa e parte pelo INSS.
O décimo terceiro salário é um benefício anual previsto pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. A expectativa é que sejam injetados mais de R$ 600 milhões na economia paraense com o pagamento antecipado do décimo que será feito pelo Estado ao funcionalismo público no próximo dia 8. Ano passado, segundo o DIEESE-PA, foram injetados mais de R$ 7 bilhões na economia paraense com o pagamento das 2 parcelas do benefício, mas a expectativa é que esse número seja ainda maior esse ano graças à melhora no mercado de trabalho e a criação e mais empregos formais no Estado. Quem tem direito • Recebem esse salário adicional empregados com vínculo formal (urbanos, rurais, domésticos e avulsos). • Aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados. • Estagiários, autônomos e MEI's sem vínculo CLT não têm direito legal ao décimo terceiro, embora possam eventualmente receber algum tipo de gratificação. Como calcular • O valor é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado adquire direito a 1/12 do seu salário. • Se trabalhou o ano inteiro, recebe o valor integral do seu salário bruto. • Quando ocorrer promoção ou mudança salarial no decorrer do ano, o cálculo é ajustado para refletir esses diferentes valores. • Descontos de INSS e Imposto de Renda só incidem na segunda parcela, quando aplicáveis. Quando é pago em 2025 Para trabalhadores sob regime CLT: • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2025 — corresponde à metade do salário bruto, sem descontos. • Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025 — já com os descontos legais. • Se o dia fixado coincidir com fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. • Para aposentados e pensionistas, o décimo terceiro de 2025 foi antecipado. Cerca de 34 milhões de beneficiários receberam o pagamento em duas parcelas previamente, movimentando R$ 73,3 bilhões na economia. Qual a melhor maneira de utilizar o décimo terceiro? • Quitar dívidas com juros elevados; • Formar ou reforçar reserva de emergência; • Investir em produtos financeiros compatíveis com o perfil de risco; • Planejar os gastos de fim de ano (presentes, viagens etc.), evitando o comprometimento do orçamento do ano seguinte. Dúvidas frequentes • Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao décimo proporcional ao tempo trabalhado. • Se for demitido por justa causa, ele não recebe o décimo terceiro. • O benefício não pode ser parcelado em mais de duas vezes. • Trabalhadores afastados por doença ou acidente têm direito, com parte paga pela empresa e parte pelo INSS.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) anunciou a aprovação do calendário de pagamento do abono salarial (PIS/Pasep) para 2025. De acordo com o Ministério do Trabalho, 25,8 milhões de trabalhadores serão contemplados, com R$ 30,7 bilhões. Veja calendário com as datas de pagamentos do benefício.

O pagamento começa em fevereiro para nascidos em janeiro e vai até agosto para nascidos em novembro e dezembro, conforme calendário abaixo.

Calendário PIS-Pasep 2025

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025?

O abono é pago pela Caixa Econômica Federal (Pis) e pelo Banco do Brasil (Pasep), preferencialmente, com crédito em conta corrente ou em conta digital. O saque também poderá ser feito nos terminais de autoatendimento e lotéricas.

Em 2025, vão receber o abono trabalhadores contratados com carteira assinada em 2023, por no mínimo, 30 dias e remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640). Além disso, é necessário estar inscrito no programa do Pis/Pasep há pelo menos cinco anos.

O que muda no Pis-Pasep

Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. No entanto, ainda estão disponíveis R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores que não sacaram o abono. Eles têm até o dia 27 de dezembro para realizar o saque.

Como consultar?

A partir do dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono: as informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158).

PIS/Pasep 2024 pode ser sacado até amanhã. Veja quem tem direito a receber

Carteira de Trabalho Digital

O app da Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android na Play Store, e na App Store:

Faça o download do app Carteira de Trabalho Digital;

Logo em seguida realize o cadastro com seu login da conta Gov.br, com CPF e senha;

Clique na área de contratos de trabalho, na parte inferior da tela e selecione o ícone “+” ao lado de qualquer um de seus contratos de trabalho registrado.

Aplicativo Caixa Trabalhador

Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador pode ainda baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador. Nele, é possível saber sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, conferir o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e esclarecer dúvidas. O aplicativo está disponível para Android na Play Store, e na App Store.

Baixe o o aplicativo Caixa Trabalhador;

Clique na opção “acessar” e, com seu CPF, faça o login;

Selecione a opção “Meu NIS”. Após isso, será possível consultar o número do seu PIS/Pasep.

Outra opção é ligar para 158. Além disso, o número da Caixa para saber sobre o PIS é 0800-726-0207.

Para servidores públicos, é possível se informar sobre o Pasep na central de atendimento do BB, pelo número 4004-0001 ou 0800-729-0001, ou ainda pelo site bb.com.br. Basta preencher o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento.

(AG)