DECRETO

Indulto natalino é concedido a mulheres e pessoas com deficiência e HIV

Entenda o indulto natalino assinado pelo presidente Lula da Silva. Conheça os critérios e grupos prioritários beneficiados pelo decreto.

Entenda o indulto natalino assinado pelo presidente Lula da Silva. Conheça os critérios e grupos prioritários beneficiados pelo decreto. Foto: Ricardo Stuckert / PR
Entenda o indulto natalino assinado pelo presidente Lula da Silva. Conheça os critérios e grupos prioritários beneficiados pelo decreto. Foto: Ricardo Stuckert / PR

O indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prioriza grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e indivíduos com doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (23) em edição extra do Diário Oficial da União.

Neste ano, o perdão será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, além de mães e avós condenadas por crimes sem grave violência, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças com deficiência até 12 anos. Também serão beneficiados indivíduos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, quando não houver condições adequadas de atendimento na prisão.

Pessoas com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos, cegos e outras deficiências também terão direito ao perdão. O decreto facilita as condições para detentos maiores de 60 anos ou aqueles imprescindíveis para o cuidado de crianças de até 12 anos ou com doenças graves.

A proposta, elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, foi assinada pelo presidente da República.

Crimes Impeditivos – O indulto não se aplica a integrantes de facções criminosas em funções de liderança, detentos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou aqueles em estabelecimentos de segurança máxima. Este ano, o decreto inova ao excluir os condenados por abuso de autoridade, reforçando o compromisso com a responsabilização de agentes públicos. Também ficam fora do benefício os envolvidos em crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.

Condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros, também estão excluídos, assim como no ano anterior. Além disso, permanecem impedidos de receber o benefício os que firmaram acordos de colaboração premiada, integrantes de organizações criminosas e detentos no regime disciplinar diferenciado.

O decreto mantém a exclusão de quem foi condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Indulto Natalino – Previsto pela Constituição, o indulto é uma tradição natalina que pode resultar no perdão da pena e na liberdade do condenado, ou até na extinção total da pena conforme o estipulado no decreto. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o indulto. A cada ano, os critérios para a concessão do benefício são debatidos.

A proposta foi formulada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com contribuições de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.