O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou, em sua 72ª Sessão Ordinária, a medida cautelar que suspende a licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi tomada devido a indícios de fraude, conforme denúncia protocolada na Corte de Contas. A medida foi expedida pela conselheira Mara Lúcia, com o apoio do presidente da Corte, conselheiro Antonio José Guimarães, e do vice-presidente, conselheiro Lúcio Vale.
Objeto da Licitação e Suspenção do Processo
A licitação suspensa tem como objetivo o registro de preços para a aquisição de testes laboratoriais e equipamentos para exames médicos, incluindo bioquímica, urianálise, coagulação, gasometria, imunologia, hormônios e hematologia, além do fornecimento de tubos e seringas para gasometria. O contrato também abrange a cessão de reagentes e uso de aparelhos automatizados e semi-automatizados, a serem utilizados na rede hospitalar e unidades de saúde de Marabá.
A decisão cautelar suspende todas as etapas do processo licitatório, incluindo contratações e pagamentos decorrentes do processo.
Denúncia de Irregularidades e Descumprimento de Normas
A denúncia que motivou a medida cautelar foi feita pela empresa Hospitalmed Produtos Hospitalares, que alegou que o Município de Marabá descumpriu a Instrução Normativa n.º 22/2021/TCM/PA. De acordo com a denúncia, o edital não divulgou o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) e o Estudo Técnico Preliminar (ETP), documentos exigidos pela Lei Federal n.º 14.133/21, que tratam da transparência e detalhamento dos processos licitatórios.
Defesa e Prazo para Justificativas
A secretária de Saúde, Mônica Borchat Nicolau, tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa ou justificativa sobre os fatos denunciados, entre eles a sobreposição de contratos administrativos com o mesmo objeto, o que configura uma possível infração aos princípios da eficiência e competitividade, além de evidenciar falta de planejamento.
Multa por Descumprimento da Medida Cautelar
A medida cautelar impõe uma multa pessoal e diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 2.289,10 (500 UPF-PA) até o limite de R$ 151.080,60 (33.000 UPF-PA), a ser aplicada à secretária de Saúde e ao responsável pelo processo licitatório.
A suspensão do processo licitatório e a investigação das irregularidades reforçam o compromisso do TCMPA em garantir a legalidade e a transparência na administração pública do Estado do Pará, especialmente em processos que envolvem recursos destinados à saúde pública.