Nesta época de festas de fim de ano, muitas empresas contratam trabalhadores temporários por causa do aumento extraordinário do serviço. Mesmo que o contrato de trabalho tenha data para terminar e dure por um curto período, como três meses, por exemplo, esses trabalhadores também têm direito a benefícios previdenciários. Em geral, a empresa tomadora do serviço não contrata diretamente o trabalhador temporário; isso é feito por uma empresa terceirizada, especializada em realizar o recrutamento e a seleção desse tipo de trabalhador.
Nesse caso, não existe vínculo de emprego entre a empresa tomadora de serviço e os trabalhadores contratados pela empresa terceirizada. Porém, a fornecedora de trabalho temporário deve fazer o pagamento da remuneração do trabalhador temporário e também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Vale lembrar que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo/comum: assinatura da Carteira de Trabalho, salário dentro da categoria (piso salarial), depósito de FGTS, marcação de ponto, pagamento de horas extras etc.
Com o pagamento das contribuições previdenciárias, o trabalhador temporário tem garantido o seu direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, entre outros, desde que cumpra a carência mínima e os demais requisitos de cada benefício. Além disso, quando o contrato de trabalho temporário terminar, o trabalhador, tendo contribuído para o INSS, manterá essa condição de segurado por, no mínimo, 12 meses. Ou seja, mesmo sem contribuir para a Previdência, ele estará protegido, caso precise de algum benefício previdenciário após o fim do contrato de trabalho temporário.
Trabalhadores por conta própria – Além dos trabalhadores temporários contratados por empresas, também costuma haver um crescimento no número de pessoas que fazem bicos em fim e começo de ano. Para garantir seus direitos aos benefícios do INSS, essas pessoas devem recolher, por conta própria, a contribuição para a Previdência. Uma das opções é se inscrever como microempreendedor individual, o chamado MEI. A inscrição deve ser feita pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).
Outra opção é contribuir para o INSS como contribuinte individual. Nesse caso, é preciso estar inscrito e contribuir mensalmente com 11%, se ganhar o salário mínimo, ou 20%, se ganhar mais do que o mínimo, sobre o total dos rendimentos.
Fonte: INSS