Motoristas do estado do Pará poderão obter um desconto de até 15% no pagamento do IPVA 2025, caso realizem o pagamento antecipado. A medida foi anunciada por meio de uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira, 9 de dezembro. O Decreto nº 4.376 também regulamenta as condições para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao próximo ano.
Segundo o decreto, os proprietários de veículos automotores usados poderão pagar o IPVA de 2025 com os seguintes descontos, desde que atendam aos critérios estipulados:
- 15% de desconto: Para quem pagar integralmente até a data limite para a primeira parcela da antecipação, desde que não tenha recebido multas de trânsito nos últimos dois anos.
- 10% de desconto: Para quem pagar integralmente até a data limite para a primeira parcela, caso não tenha multas de trânsito no ano anterior.
- 5% de desconto: Para os demais casos, desde que o pagamento seja feito integralmente até o prazo estabelecido.
Além da opção de pagamento antecipado, o IPVA 2025 poderá ser pago em até três parcelas mensais e sucessivas, sem direito a desconto, ou ser quitado junto com o licenciamento do veículo, sem descontos também.
O calendário de pagamento e as formas de quitação serão definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e publicados em ato oficial. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem obter mais informações através do call center da Sefa, pelo número 0800.725.5533.
Fonte: Agência Pará