RECOMENDAÇÃO

Escolas particulares devem divulgar vagas para deficientes, afirma MPPA

Entenda como a Recomendação Conjunta nº 03/2024 MPPA-DPPA visa proteger o direito à educação de pessoas com deficiência em escolas particulares.

Entenda como a Recomendação Conjunta nº 03/2024 MPPA-DPPA visa proteger o direito à educação de pessoas com deficiência em escolas particulares.
Entenda como a Recomendação Conjunta nº 03/2024 MPPA-DPPA visa proteger o direito à educação de pessoas com deficiência em escolas particulares. FOTO: mauro ângelo

Na última segunda-feira, 9, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPPA) emitiram a Recomendação Conjunta nº 03/2024 MPPA-DPPA, direcionada ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sinepe/PA). O documento orienta as instituições de ensino associadas a divulgarem, de maneira acessível e padronizada, o número total de vagas por sala-classe em todas as etapas e modalidades de ensino, garantindo maior transparência no processo de matrícula escolar. A medida tem como principal objetivo proteger o direito à educação de pessoas com deficiência, que têm enfrentado dificuldades no atendimento dessa demanda.

A Recomendação foi assinada pelas Promotoras de Justiça Mariela Correa Hage e Regiane Brito Coelho Ozanan, da 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor, e pelo Defensor Público Cássio Bitar Vasconcelos, e foi elaborada após diversas queixas e denúncias recebidas pelos órgãos de Defesa do Consumidor.

Entre os principais problemas identificados estão a recusa discriminatória de vagas e a falta de um projeto político-pedagógico que regule o atendimento educacional especializado nas instituições de ensino particulares. O documento também destaca a falta de transparência na divulgação do número de vagas por turma, o que, além de violar o artigo 2º da Lei nº 9.870/1999 — que exige que essa informação seja disponibilizada com pelo menos 45 dias de antecedência ao término das matrículas —, prejudica o planejamento das famílias, gera insegurança jurídica para os consumidores e dificulta o acesso à educação, especialmente para pessoas com deficiência.

Caso as instituições não cumpram a Recomendação Conjunta, o MPPA e a Defensoria Pública poderão adotar as medidas judiciais pertinentes, incluindo a imposição de indenizações por danos sociais e a responsabilização dos responsáveis pelas escolas.