Extinta no ano de 2017, a propaganda voltou a ser permitida após a publicação da Lei nº 14.291, de janeiro de 2022, sendo regulamentada, ainda, pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos no 1º e 2º semestre de ano não-eleitoral e no 1°semestre de ano eleitoral.
Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará já deferiu seis dos 13 pedidos de veiculação de propaganda apresentados pelos partidos no mês de novembro do ano passado. Foram deferidos os pedidos de propaganda do PSDB, Republicanos, União Brasil, PC do B, PV e PSD. As reservas de tempo solicitadas pelos partidos devem ser distribuídas de acordo com os critérios legais.
A propaganda começa a ser veiculada nas emissoras de rádio e televisão no mês de março de 2023. Os demais pedidos seguem tramitando e serão analisados até antes da primeira propaganda a ser exibida no estado do Pará. Confira as datas em https://www.tre-pa.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/insercoes-2023-1/insercoes-2023.
A seção responsável por receber e analisar os pedidos dos partidos é a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (Sedap) que, após a análise técnica, encaminha o processo à Corte Eleitoral para os respectivos julgamentos. Após o deferimento, o Tribunal elabora o plano de mídia priorizando a ordem de pedidos dos partidos e depois disponibiliza no site oficial para consulta dos mesmos partidos, emissoras e demais interessadas (os).
As mídias a serem produzidas e a veiculação ficam sob inteira responsabilidade dos partidos políticos e das emissoras.
Sobre a finalidade da propaganda partidária, a secretária Judiciária do TRE do Pará, Fernanda Sousa, explica que “a propaganda é o espaço onde podem ser divulgados os objetivos e as diretrizes ideológicas do partido e a sociedade precisa se aproximar daquilo que o partido apresenta e defende”, diz.
“A propaganda partidária também serve como instrumento de comunicação com a sociedade para que o partido possa difundir o programa partidário e incentivar a filiação das pessoas que, no futuro, poderão vir a disputar as eleições”, complementa o coordenador de Dados Partidários, Autuação e Distribuição do TRE, Vespasiano Rubim Neto.
O coordenador explica, ainda, que para exibição da propaganda no 1º semestre, os partidos apresentaram os pedidos no período de 1 a 14 de novembro de 2022; os pedidos para a veiculação no 2º semestre serão recebidos pelo TRE do Pará no período de 10 a 25 de maio deste ano.
O tempo e o número total de inserções para cada partido durante o 1º semestre de 2023 foi divulgado pela Portaria TSE nº 1036/22 onde também consta a regulamentação disposta na Resolução TSE nº 23.679/22 referente ao tempo de propaganda.
É importante destacar que o tempo da propaganda partidária gratuita não pode ser utilizado para antecipar futura campanha eleitoral, pois pode vir a configurar desvirtuamento da propaganda sob pena de perda do tempo de inserção.
As inserções estaduais serão exibidas no rádio e na televisão às segundas-feiras, quartas e sextas na faixa de horário compreendida entre 19h30 e 22h30. As inserções nacionais são deferidas pelo TSE e serão exibidas às terças-feiras, quintas e sábados.
Fonte: TRE/PA