A Companhia de Habitação do Pará (Cohab) iniciou nesta quinta-feira, 5, os procedimentos necessários à liberação de auxílio habitacional Sua Casa às famílias vítimas de incêndio no bairro da Pedreira, em Belém. O sinistro registrado na manhã desta quinta-feira, 5, destruiu oito residências de uma vila na passagem Maria dos Anjos.
Durante a visita às famílias, a Cohab fez o levantamento social e de engenharia e orientou sobre os critérios e documentos necessários para acessar o benefício estadual.
Conforme o diretor-presidente da Cohab, Luís André Guedes, que esteve no local do incêndio, o governador Helder Barbalho acionou imediatamente a Cohab para iniciar os trabalhos e fazer os laudos de engenharia e laudo social para auxiliar as famílias afetadas.
“Graças a Deus, não houve vítimas, mas essas famílias perderam tudo e, esperamos que com o benefício habitacional possamos amenizar o sofrimento dos atingidos e que eles possam recomeçar suas vidas”, disse Luís André.
Famílias vítimas de incêndios e desastres naturais tem prioridade no recebimento do Sua Casa, o benefício, concedido de forma gratuita pelo Governo do Pará, é destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional.
Lucijane Gaspar, uma das vítimas do incêndio, trabalha com reciclagem e assim como seus irmãos, que tinham quatro casas no local, perdeu tudo. “Isso vai nos ajudar muito. Somos 15 pessoas e morávamos há 50 anos aqui, nesse terreno que herdamos dos nossos pais e onde construímos nossas casas”, disse.
Joelma Gaspar, que é autônoma, conta que morava com mais seis pessoas na casa, e que o incêndio destruiu tudo o que eles tinham. “Ficamos somente com a roupa do corpo. Eu sou a única renda da minha casa e, nem tenho como recomeçar as minhas vendas porque perdi todas as minhas mercadorias”, lamentou.
Sua Casa
O programa Sua Casa consiste na concessão de dois benefícios: o auxílio para aquisição de materiais a serem utilizados na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional; e auxílio para a contratação da mão de obra para a execução do serviço de pedreiro. O valor global do benefício pode chegar até a R$ 21 mil.
Critérios para ter acesso ao benefício:
I – Renda familiar de até três salários mínimos;
II – Não possuir outro imóvel;
III – Ser maior de dezoito anos ou emancipado;
IV – Ter família constituída com no mínimo dois integrantes;
V – Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal; e
VI – Comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos.
As famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais, podem ser atendidas de modo excepcional em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.