SAIBA COMO

Consumidores da 123milhas têm uma semana para recuperar valores

123milhas: recuperação judicial. Saiba como solicitar a devolução dos valores recebidos e garanta seus direitos como credor.

Não há garantia de que os consumidores irão recuperar o valor integral e é possível que as empresas proponham o pagamento parcelado da dívida
Não há garantia de que os consumidores irão recuperar o valor integral e é possível que as empresas proponham o pagamento parcelado da dívida

Os clientes da 123milhas que têm valores a receber da agência de viagens devem consultar e pedir a devolução da quantia em até uma semana. Segundo a administradora da recuperação judicial, dos quase um milhão de credores com direito a receber, apenas 87 mil fizeram o pedido até o momento.

Cerca de 70.384 dos credores quirografários concordaram com o que foi apresentado pela empresa. Esse total se soma a outros 66 trabalhistas e um credor que é empresa de pequeno porte. Houve, no entanto 9.132 divergências de credores quirografários e 13 de trabalhistas.
O prazo para fazer o requerimento do dinheiro termina na próxima terça-feira (26).

Devem estar na lista todos os credores que tinham valores ou serviços a receber da 123milhas e da MaxMilhas com contratos feitos até o dia 29 de agosto -data do pedido de recuperação judicial- para pedir o dinheiro de volta.

Não há garantia de que os consumidores irão recuperar o valor integral e é possível que as empresas proponham o pagamento parcelado da dívida, segundo a DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais).

Os primeiros da fila para o recebimento dos débitos são aqueles que possuem créditos trabalhistas, que devem ser pagos em até um ano após a aprovação do plano de recuperação judicial. O prazo para o pagamento do outros créditos será definido apenas após a apresentação do plano.

A 123milhas deve apresentar o seu plano de recuperação judicial até o dia 26 de dezembro.

QUEM FAZ PARTE DO GRUPO DE CREDORES DA 123MILHAS?
De acordo com a DPMG, fazem parte da lista de credores do grupo:
– Clientes que contrataram serviços da 123milhas e que deixaram de ser prestados, tais como emissão de passagens aéreas e reservas de hospedagem canceladas;
– Clientes que têm créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas com a 123milhas que ainda não foram quitados
– Clientes que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes
– Fornecedores, prestadores de serviços e todos aqueles que detinham direito de receber algum valor até o dia 29 de agosto de 2023

COMO POSSO CONSULTAR A LISTA DE CREDORES?
– Acesse o site: rj123milhas.com.br
– Vá até a aba “Lista 123 Milhas”, na parte superior do site
– Procure a lista publicada com a letra inicial do seu nome
Confira se os seus dados (nome, classe de credor e valor) estão adequadamente registrados

O QUE FAZER SE OS MEUS DADOS NÃO ESTIVEREM NA LISTA DE CREDORES?
Caso seu nome não apareça na lista de credores, é necessário que o consumidor solicite a inclusão de seus dados a partir da habilitação de crédito.
Esse processo é feito de forma extrajudicial e, por isso, não é necessário buscar o auxílio de um advogado ou da defensoria. A habilitação pode ser feita pelo próprio consumidor no site da administradora judicial pelo seguinte caminho:
– Realize o seu login no site da administradora
– Clique no link disponibilizado ao lado do “Caso queira se habilitar…” Preencha os dados apresentados, informando se tem ação judicial em andamento contra o grupo econômico 123milhas

– Caso a resposta seja positiva, indique os dados relativos ao processo nos campos correspondentes. É possível incluir mais de uma ação
– Clique na opção disponibilizada ao lado de “Para adicionar um novo negócio” e preencha as informações do formulário que será disponibilizado. É necessário indicar os dados do contrato celebrado com as empresas do grupo 123milhas
– Preencha as informações do modo mais criterioso possível.

– Envie documentos que podem servir de prova do contrato celebrado e não cumprido pela empresa. Por exemplo: comprovantes de desconto dos valores no seu cartão de crédito, comprovantes de pagamento de boletos ou de transferência de valores à empresa, confirmação da compra de passagem aérea recebida no seu email, entre outros
– Caso o cliente tenha celebrado mais de um contrato com o grupo, o procedimento de “adicionar um novo negócio” deve ser feito quantas vezes for necessário para contemplar todos os créditos perdidos.

O QUE FAZER SE DIVERGÊNCIAS FOREM ENCONTRADAS?
Os pedidos de habilitação e divergência geram uma confirmação por meio de uma nova janela no site, no email cadastrado e na aba “Área do Credor/Habilitações e Divergências”. É possível checar a confirmação do pedido a partir dos três recursos.
Canais de contato:
Telefone 0800-1236347
WhatsApp (51) 3369-5042