O 13º salário é uma das principais conquistas trabalhistas no Brasil, especialmente para os empregados contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para muitos trabalhadores, esse pagamento extra no final do ano pode ser fundamental para aliviar as finanças, mas também representa um desafio para os empregadores, que devem estar atentos às obrigações legais para evitar problemas com o caixa das empresas.
Apesar de ser um direito dos trabalhadores, o pagamento do 13º salário costuma gerar algumas dificuldades financeiras para os empregadores, e o não pagamento ou atraso pode resultar em multas pesadas. Para ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, a Confirp Contabilidade e o escritório Boaventura Ribeiro Advogados Associados respondem às perguntas mais frequentes sobre o 13º salário.
O que é o 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação obrigatória para todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT. Ele deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 29 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O não pagamento ou o atraso do 13º salário é uma infração legal, sujeitando o empregador a multas. Além disso, dependendo da convenção coletiva da categoria, pode haver a correção do valor pago em atraso.
“O valor da multa por atraso é de 160 UFIRs (aproximadamente R$ 170,25) por empregado, e esse valor é dobrado em caso de reincidência. Além disso, o empregador ainda pode ser obrigado a pagar os valores devidos, acrescidos de correção, conforme estabelecido na convenção coletiva”, alerta Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O 13º salário é calculado com base no salário mensal do trabalhador, proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Para cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito a 1/12 do valor do salário, ou fração de mês igual ou superior a 15 dias. Por exemplo, se um empregado trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, ele terá direito a 2/12 do 13º salário.
“As médias de horas extras, comissões e outros rendimentos adicionais também devem ser somadas ao salário base para o cálculo do 13º. No caso de trabalhadores que recebem exclusivamente comissões, o cálculo é feito com base na média aritmética das comissões recebidas ao longo do ano, ou conforme a convenção coletiva da categoria, o que for mais vantajoso para o trabalhador”, explica Josué.
Existem descontos no 13º salário?
Sim, assim como no salário regular, existem descontos no 13º salário, mas eles ocorrem apenas na segunda parcela. Os principais descontos são:
- Imposto de Renda (IR)
- Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Pensões alimentícias (quando determinadas por ordem judicial)
- Contribuições associativas, quando previstas em convenções coletivas
Além disso, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também deve ser pago nas duas parcelas do 13º salário, juntamente com a remuneração do mês.
E em caso de demissão?
Se o trabalhador for demitido, ele tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, incluindo casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado ou aposentadoria. No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º, e o valor antecipado deve ser descontado da rescisão.
Se a data de pagamento do 13º cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Além disso, o pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas, e o pagamento de uma única parcela em dezembro é ilegal, sujeito a multas.
Como fica o 13º salário para terceirizados?
O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, do escritório Boaventura Ribeiro Advogados Associados, alerta que muitos empregadores têm dúvidas sobre o pagamento do 13º salário para terceirizados. Isso ocorre porque, muitas vezes, as empresas contratam profissionais como pessoa jurídica (PJ), o que pode gerar confusão sobre a obrigatoriedade do pagamento do 13º.
“Se o contrato de terceirização não prever o pagamento do 13º, o trabalhador terceirizado não tem direito a esse benefício. Porém, se houver vínculo empregatício disfarçado, ou seja, se a relação de trabalho envolver pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, o trabalhador pode ter direito ao 13º salário e outros direitos trabalhistas”, explica Mourival Ribeiro.
Tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às obrigações legais relacionadas ao 13º salário, para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas futuros. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável procurar o auxílio de um contador ou advogado especializado.