CÓDIGO DE POSTURAS

MP dá prazo para retirada de cartazes oferecendo empréstimos em Belém

Descubra mais sobre os empréstimos financeiros ilegais em Belém e a investigação em andamento pelo Ministério Público.

Decorrido esse prazo, os responsáveis pela propaganda não removida serão identificados e estarão sujeitos às sanções legais cabíveis.
Decorrido esse prazo, os responsáveis pela propaganda não removida serão identificados e estarão sujeitos às sanções legais cabíveis.

Na terça-feira, 12, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 3º Promotor de Justiça do Consumidor de Belém, Alexandre Batista dos Santos Couto Neto, instaurou, através da Portaria nº 33/2024-MP-3PJC, o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (nº 06.2024.00001231-0) com o objetivo de apurar a responsabilidade pela fixação de cartazes nos postes da cidade oferecendo empréstimos financeiros.

A Promotoria informa que a prática fere tanto o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto o artigo 134 do Código de Posturas do Município de Belém, podendo, ainda, configurar infração relacionada aos crimes contra as relações de consumo.

A Promotoria também comunica que, a partir desta terça-feira, 12 de novembro, os responsáveis pela propaganda ilícita terão o prazo de sete dias corridos para retirar voluntariamente os cartazes.

Decorrido esse prazo, os responsáveis pela propaganda não removida serão identificados e estarão sujeitos às sanções legais cabíveis.