Pará

Estado divulga datas de feriados e pontos facultativos para 2023. VEJA A LISTA!

Com a decisão em vigor, a prestação de serviço dos dias 8 e 9 de junho de 2023 não sofrerão qualquer prejuízo. Foto: Divulgação
Com a decisão em vigor, a prestação de serviço dos dias 8 e 9 de junho de 2023 não sofrerão qualquer prejuízo. Foto: Divulgação

Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 25, revelou os dias de feriados nacionais e estaduais e estabelece os pontos facultativos no ano de 2023, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

São considerados feriados e pontos facultativos para Administração Pública as seguintes datas do ano de 2023, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional
  • 20 de fevereiro, ponto facultativo;
  • 21 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;
  • 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas;
  • 7 de abril, sexta-feira da Paixão, ponto facultativo;
  • 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
  • 8 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
  • 9 de junho, ponto facultativo;
  • 14 de agosto, ponto facultativo:
  • 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado stadual;
  • 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado Nacional;
  • 8 de setembro, ponto facultativo;
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
  • 13 de outubro, ponto facultativo;
  • 23 de outubro, Recírio, ponto facultativo até 12 horas;
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
  • 2 de novembro, finados, feriado nacional;
  • 3 de novembro, ponto facultativo;
  • 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
  • 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, ponto facultativo;
  • 25 de dezembro, Natal, feriado nacional.

De acordo com o decreto, os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Os pontos facultativos dos dias 9 de junho, 14 de agosto, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro serão compensados com o acréscimo de 1 hora à jornada diária normal de trabalho, nos 6 dias úteis subsequentes aos dias facultados; e os expedientes dos dias 22 de fevereiro e 23 de outubro serão estendidos até às 18 horas.