A lei estadual que prevê penalização para quem queimar áreas do Pará pegou de jeito Caio Ferreira da Silva, morador da cidade de Breves, na ilha do Marajó, que foi preso em flagrante pelo delito cometido.
O Decreto nº 4.151, de 27 de agosto de 2024, proíbe o uso de fogo em todo o Estado do Pará, incluindo para limpeza e manejo de áreas. A medida foi tomada em função da situação de emergência ambiental decretada pelo governador Helder Barbalho diante da estiagem que passa o Estado.
As informações da cidade, que é considerada a capital do Marajó Ocidental, dão conta que a guarnição da viatura 0902 com o sargento Costa, soldados Waylon e Queiroz subordinados ao 9º Batalhão e CPR XII do Marajó Ocidental foram acionados pelo oficial de dia para uma ocorrência no final da rua Capitão Assis.
A situação seria um incêndio de grandes proporções em uma área e ao chegarem já encontraram apagando o fogo uma guarnição do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
A denúncia apontava que um rapaz identificado como Caio Ferreira da Silva colocou fogo em um lixo doméstico e o fogo se alastrou e queimou a casa em construção da senhora Beatriz Almeida de Souza, que se encontrava em prantos, pois havia perdido seu patrimônio.
Caio Ferreira da Silva foi localizado pela Polícia Militar recebendo voz de prisão sendo conduzido juntamente com a vítima para a delegacia de Polícia Civil de Breves onde vai responder pela ação desastrosa que teve como consequência a queima de um imóvel.