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Anvisa aprova novas imagens em carteiras de cigarro

Conheça as novas imagens e mensagens de advertência para embalagens de cigarros e produtos de tabaco aprovadas pela Anvisa.

Os alertas tornaram-se obrigatórios por lei no Brasil em 1996 como uma medida para reduzir o tabagismo.
Os alertas tornaram-se obrigatórios por lei no Brasil em 1996 como uma medida para reduzir o tabagismo.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em reunião nesta semana, as novas imagens e mensagens de advertência para embalagens, expositores e mostruários de cigarros e outros produtos derivados do tabaco.

Os alertas tornaram-se obrigatórios por lei no Brasil em 1996 como uma medida para reduzir o tabagismo. Na prática, passaram a vigorar a partir de 2001. Com isso, o país foi o segundo, depois apenas do Canadá, a adotar a estratégia.

As primeiras advertências duraram de 2001 a 2004. Em seguida, imagens mais contundentes passaram a ser utilizadas entre 2004 e 2008. A alteração seguinte permaneceu vigente até 2018, quando as mensagens foram atualizadas para o modelo utilizado hoje.

Agora, as empresas têm um período de 12 meses para se adequarem ao novo padrão. A partir de 2 de novembro de 2025, as advertências atualizadas tornam-se obrigatórias. Segundo a agência, produtos que não seguirem as regras poderão ser retirados de pontos de venda.

O novo modelo abrange sete imagens e textos sobre os problemas à saúde derivados do tabagismo, como cegueira, câncer de pulmão e envelhecimento precoce.

“Para se ter uma ideia da relevância dessa ação, as advertências sanitárias consistem em uma das campanhas de comunicação em saúde mais efetivas já desenvolvidas no país, tendo colaborado de forma significativa para a política de saúde pública de combate ao tabagismo”, diz a Anvisa.

O modelo de advertências sanitárias dos cigarros tem validade de três anos, ou seja, vai se aplicar aos itens produzidos até novembro de 2027. Em 2026, até o mês novembro, a Anvisa determinará uma nova regra para o período de três anos subsequente.

“As advertências sanitárias precisam ser atualizadas de forma recorrente, a fim de garantir a manutenção da eficácia de comunicar ao público os principais danos à saúde causados pelo consumo dos derivados do tabaco e as principais substâncias (causadoras desses danos) que estão contidas nesses produtos”, explica a autarquia.

O novo modelo, válido até 2027, foi elaborado a partir da avaliação de especialistas que fizeram parte de um grupo técnico implementado pela Anvisa, de etapas com participação social, como consulta pública, e da análise de evidências científicas. No último dia 18, o órgão também promoveu audiência pública.

“Sabemos que as advertências sanitárias consistem em uma campanha de comunicação em saúde efetiva. A sua efetividade, além de corroborada por diversos estudos, pode ser mais bem percebida pela queda acentuada na taxa de tabagismo nas últimas décadas no Brasil, o que não se deu exclusivamente por essa exitosa medida, mas, é certo que as campanhas de comunicação constituem pilar essencial para manutenção das atuais baixas taxas de tabagismo no país”, disse o diretor relator da nova norma na Anvisa, Daniel Pereira, durante seu voto.

Política antitabagista dá resultado

Há 35 anos, em 1989, 34,8% da população adulta era fumante no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição (PNSN) da época. Esse percentual caiu ano a ano com medidas como aumento de impostos e proibição da publicidade até chegar a abaixo de 10%, em 2018. Desde então, tem se mantido entre 9% e 10% – em 2023, segundo o levantamento Vigitel, do Ministério da Saúde, 9,3% dos brasileiros com mais 18 anos fumavam.

O país também foi o primeiro, junto à Turquia, a chegar ao estágio mais alto de adesão às políticas antitabagistas da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Por todo o exposto, entendo que a publicação periódica de novas imagens de advertência sanitária é algo deextrema importância para a manutenção da efetividade da estratégia de informação ao público dos malefícios do consumo do produto, já que mantém o efeito novidade”, continuou Pereira.

Texto de: Bernardo Yoneshigue (AG)