Revogando sua própria decisão anterior, o desembargador Walter Paro, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, destituiu a junta governativa que já estava empossada na Federação das Indústrias do Pará (Fiepa), no prazo estabelecido, e era presidida por Carlos Raimundo Albuquerque Nascimento, delegado representante do Sindicato Nacional da Construção Pesada – Infraestrutura (SINICON).
A decisão do magistrado acata um pedido da oposição. No lugar de Carlos Nascimento, o desembargador nomeou como presidente da junta, para presidir novo pleito em até 90 dias, Hélio de Moura Melo Filho, candidato derrotado nas duas últimas eleições da entidade, com o apoio de apenas 6 dos 29 sindicatos filiados à Fiepa. Na decisão anterior, o desembargador só determinava a formação da junta e uma multa de R$ 50 mil por dia, caso a decisão não fosse cumprida.
Reação do Conselho
A criação dessa junta governativa motivou uma resposta do Conselho de Representantes da FIEPA, que, em carta aberta ao Presidente e aos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), expressou preocupação com a medida.
Segundo o Conselho, essa decisão interfere em suas atribuições estatutárias e compromete a autonomia sindical garantida pelo artigo 8º da Constituição Federal, uma vez que, conforme o estatuto da FIEPA, a constituição de uma junta é prerrogativa exclusiva do Conselho.