Na hora de fechar um contrato de aluguel, seja para curta temporada ou para residir por mais tempo, é preciso estar atento a cada detalhe. Por ser um dos investimentos mais altos no orçamento familiar ou individual, a escolha da moradia também pode ser alvo de fraudes.
Recentemente, o chamado “golpe do aluguel” começou a chamar atenção na mídia e nas redes sociais.
Esse tipo de golpe pode ser aplicado tanto nos aluguéis de moradia fixa quanto no caso de aluguéis de curta temporada, como nos feriados. No segundo caso, o golpe é mais comum na temporada de veraneio, especialmente nas regiões litorâneas ou turísticas.
Em ambas as situações, o golpe do aluguel envolve criminosos se passando por proprietários ou corretores de imóveis. Ao menos um dos golpistas simula a disponibilidade de um imóvel, chegando a mostrar fotos do local e documentos falsos, por exemplo.
Porém, para que o locatário feche negócio, cobra-se um valor antes da mudança ou da viagem. Esse valor cobrado pode ser a antecipação de alguns meses de aluguel ou da cobrança do aluguel por alguns dias, por exemplo.
Ainda, os criminosos podem simular que há mais pessoas interessadas no imóvel. Criar a falsa sensação de escassez é uma estratégia para que o interessado envie o valor pedido com antecedência sem questionar.
Após realizado o pagamento, o locatário descobre que caiu em um golpe — o imóvel não existe no local indicado ou não está disponível. De toda forma, o valor pago foi transferido ao golpista e não ao verdadeiro proprietário.
O golpe do aluguel pode ocorrer de uma das seguintes formas ou até mesmo de ambas
Anúncios feitos em sites de aluguel
O golpista publica fotos e informações de um imóvel em sites de aluguel, plataformas de anúncios online e redes sociais anunciando o local por um valor abaixo do mercado. O imóvel anunciado pode não existir, não estar disponível ou estar em outra localidade da indicada.
Falsificação de documentos e contratos
Além de anunciar um imóvel falso, o golpista pode apresentar documentos pessoais e contratos falsos para tentar demonstrar veracidade para a vítima.
Dicas para identificar sinais de fraude em locações
Para conseguir identificar e se prevenir de golpes dessa natureza, tenha atenção aos seguintes pontos:
Imóveis com preços abaixo do mercado
Desconfie se o valor do aluguel anunciado for muito abaixo do mercado. Pesquise o valor médio de imóveis com o tamanho parecido na região pretendida para ter um preço de comparação.
Urgência no pagamento
Os golpistas pressionam a vítima para realizar o pagamento o mais rápido possível e garantir o imóvel. Tenha atenção com negociações apressadas, principalmente se não for possível visitar o local ou conhecer o proprietário.
Falta de informações
Os anúncios falsos costumam ter poucas informações e quem anuncia evita fornecer detalhes adicionais. Porém, ao pedir documentos e contratos, tome cuidado, pois eles podem ser falsos. Por isso, avalie-os com muita atenção.
Imagens falsas no anúncio
As fotos utilizadas no anúncio fraudulento podem ser de outros sites de aluguel ou de banco de imagens. Assim, é importante realizar a busca reversa das imagens para verificar a autenticidade.
Apenas comunicação online
Os golpistas evitam encontros preferenciais e gostam de manter a comunicação via mensagens online ou por telefone. Desconfie de desculpas para evitar encontros, principalmente ao se tratar da visitação do imóvel.
O que fazer se você for vítima de um golpe de aluguel
Se você ou alguém que conhece foi vítima deste golpe, a primeira indicação é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia próxima ou de forma online. O documento ajuda a dar início às investigações necessárias.
Informe à plataforma (site da imobiliária, de anúncios ou rede social) que o anúncio do imóvel é uma fraude. Esse passo é importante para que a publicação seja removida e outras pessoas não sejam vítimas do golpe. Ainda, a denúncia pode fazer o perfil do golpista ser excluído.
É importante procurar um advogado especializado em direito imobiliário para ter orientação quanto aos próximos passos e saber quais ações podem ser tomadas para recuperar o dinheiro. (Fonte: Serasa)