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MATERIAL ESCOLAR: Procon divulga lista do que é proibido na lista. VEJA!

É preciso destacar que não pode ser cobrado nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno Foto: Wagner Almeida / Diário do Pará.
É preciso destacar que não pode ser cobrado nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno Foto: Wagner Almeida / Diário do Pará.

Início de ano traz aos pais e responsáveis a preocupação com a lista de material escolar. Muitos dos itens solicitados por escolas são denunciados ao Procon Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que alerta sobre as práticas abusivas ao consumidor nesse período de volta às aulas.

“Entre as principais práticas abusivas que identificamos nas escolas são os materiais que não estão na lista obrigatória. São materiais de uso da escola, como itens de higiene e limpeza. É muito importante que pais e responsáveis denunciem irregularidades, para que a gente verifique e possa coibir tais práticas”, reforça Rodrigo Moura, coordenador de Fiscalização do Procon Pará.

Conforme documento expedido pelo órgão de defesa do consumidor, com base na Lei Federal 9.870/99, os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.

Entre os itens proibidos, que não podem constar da lista de material, estão álcool gel; agenda escolar da instituição de ensino; balões; canetas para quadro branco ou para quadro magnético; clips; copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; giz branco e colorido; grampeador; grampos; lã; marcador para retroprojetor; medicamentos ou materiais de primeiros-socorros; material de limpeza em geral; papel higiênico; papel convite; papel para impressoras; rolo de fita dupla face; fita durex; fita gomada; sabonete e tinta para impressora.

Lista de produtos permitidos  – https://drive.google.com/file/d/1NdoEUofQra6tvtnbkjZ3Sd7wvJY_e6VJ/view