O pagamento da contribuição à Previdência Social é obrigatório a todo cidadão que exerce atividade remunerada. Quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) conta com o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) direto na folha de pagamento, mas os autônomos precisam realizar esse recolhimento por conta própria.
A contribuição é paga por meio da GPS (Guia da Previdência Social), conforme o plano de Previdência escolhido pelo profissional que exerce atividade por conta própria, o valor da renda e as datas de recolhimento estipuladas por lei. O pagamento da GPS pode ser mensal ou trimestral.
O autônomo é chamado de contribuinte individual, categoria com um número vasto de profissionais, que envolve os que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas. Ao exercer atividade remunerada, ele é considerado um contribuinte obrigatório. Quando está desempregado, pode pagar o INSS de forma facultativa.
As contribuições garantem direitos a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade permanente ou temporária, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, quando o cidadão não está apto para exercer suas funções.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP e conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), há três planos básicos de contribuição, com alíquotas de 20%, chamado de Plano Normal, de 11%, que é o Plano Simplificado, e de 5%, para donas de casa de baixa renda ou MEIs (Microempreendedores Individuais).
Os MEIs não são ligados diretamente ao INSS e devem se inscrever em sistema próprio. Eles pagam, além da contribuição de 5% sobre o salário mínimo, percentual conforme o tipo de atividade na qual está enquadrados.
O Plano Normal é o que deve ser pago pelo autônomo que pretende se aposentar por tempo de contribuição ou que queira transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência, ou seja, se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.
Neste caso, o profissional paga 20% sobre valores entre o salário mínimo, de R$ 1.412 neste ano, e o teto da Previdência, hoje em R$ 7.786,02. Outra vantagem deste plano é que o trabalhador terá renda maior ao se aposentar e poderá deixar pensão maior a seus herdeiros.
Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.
O pagamento da contribuição do segurado obrigatório pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.
Quem fica desempregado e não tem renda todos os meses por se tratar de atividade que pode ser instável, pode contribuir ao INSS como segurado facultativo, que também é uma opção a estudantes a partir de 16 anos.
As donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.
O pagamento como segurado facultativo também requer planejamento para que o trabalhador que fica desempregado não perca a qualidade de segurado, que é quando o cidadão está protegido pelo direito a benefícios do INSS.
Este é o caso da dona de casa Marilin Rainet de Medeiros, 53, que tem feito pagamentos mensais como segurada facultativa após perder o emprego em uma rede de lojas. Marilin exerceu atividade de vendedora com carteira assinada, e teve períodos em que ficou afastada por estar incapacitada para o trabalho.
A vendedora contribui hoje com 20% sobre o salário mínimo, mas, com a reforma da Previdência de 2019, está longe da aposentadoria e só conseguirá o benefício aos 62 anos e pensa em mudar de plano de Previdência.
A segurada tem pouco mais de 27 anos de contribuições ao INSS. Pela regra antiga, ela conseguiria se aposentar por tempo de contribuição com 30 anos de pagamentos ao INSS, mas não consegue mais essa opção.
Neste caso, ela não precisaria fazer pagamentos mensais ao INSS, conforme explica Adriane, já que está desempregada e contribui como segurada facultativa.
“Se ela não exerce atividade remunerada, e só vai conseguir se aposentar por idade, que exige um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, ela pode pagar uma contribuição a cada quatro, cinco meses para manter o vínculo e não perder a qualidade de segurada”, diz Adriane.
A especialista alerta, no entanto, que é preciso estar atento para manter esse vínculo previdenciário, especialmente para quem é obrigado a contribuir, e fala que esse pagamento não deve ser substituído por previdência privada e outros investimentos.
“Escolha um plano, que seja de 5%, 11% ou 20%, mas contribua com a Previdência para que você possa garantir o futuro, ter uma renda no futuro e proteger você e sua família. Porque há riscos sociais. E nada impede de pagar uma previdência privada também, ter um plano B.”
Como funciona a contribuição do MEI
As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, o que dá R$ 70,60 neste ano. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá R$ 169,44 neste ano.
A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem nenhum acréscimo de juros e multa.
O pagamento do tributo é sobre o mês de competência, ou seja, o mês anterior ao que se está quitando o imposto.