ENTENDA COMO FUNCIONA

Enfermeiro pode prescrever remédio? Entenda

Farmácias podem vender medicamentos prescritos por enfermeiros(as). Saiba mais sobre essa autonomia e seus impactos na saúde.

Farmácias podem vender medicamentos prescritos por enfermeiros(as). Saiba mais sobre essa autonomia e seus impactos na saúde.
Farmácias podem vender medicamentos prescritos por enfermeiros(as). Saiba mais sobre essa autonomia e seus impactos na saúde.Foto: Divulgação

Muita gente não sabe, mas farmácias, incluindo as privadas, podem vender medicamentos – como antibióticos, por exemplo – prescritos por enfermeiros(as). A permissão não é nova, data de quase 40 anos e foi ampliada em 2017. Porém o pouco conhecimento sobre o tema motivou a divulgação de um ofício por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em agosto deste ano, reforçando essa autonomia, e em seguida o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os conselhos regionais/estaduais da categoria entraram em campanha de divulgação sobre o assunto.

A movimentação revela uma preocupação dos órgãos acerca do conhecimento que farmácias e hospitais não possuem sobre esta autorização à categoria da Enfermagem.

lei federal nº 7.498/1986, que trata sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, “determina a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Já a portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde (MS), informa que enfermeiros(as) “são autorizados a prescrever medicamentos conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal”. Ambos os regramentos se baseiam em um mesmo objetivo: evitar demoras desnecessárias ao acesso da população a remédios indicados para tratamentos de doenças.

Ambos os regramentos se baseiam em um mesmo objetivo: evitar demoras desnecessárias ao acesso da população a remédios indicados para tratamentos de doenças.

O ofício de agosto de 2024 reafirma ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) a legalidade da prescrição de remédios pelos enfermeiros, incluindo antibióticos presentes em protocolos do Ministério da Saúde.

Possibilidade é útil em áreas remotas

Vale mencionar que essa possibilidade ganha peso extra se levado em consideração cenários como os da região amazônica, com suas muitas localidades remotas, de difícil acesso no interior, ou até mesmo nas regiões periféricas dos grandes centros urbanos – onde o profissional da Enfermagem tem um papel gerencial e fundamental na assistência.

Antônio Marcos Freire, presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PA) entende que a medida de reforço à lei de 1986 e à portaria de 2017 por parte da Anvisa não apenas otimiza o atendimento, mas também proporciona uma resposta mais rápida às necessidades dos usuários.

“A população só tem a ganhar em termos de agilidade de serviço, com a efetivação de atividade, que é a prescrição por enfermeiros(as)”, destaca.

“O que se quer agora é exatamente demonstrar para a sociedade que o enfermeiro tem competência legal e técnica, obviamente, para realizar esse procedimento de prescrição de medicamentos como mais um instrumento de acesso à saúde universal. Depende do Sistema Único de Saúde (SUS) para ter saúde. Então, a gente vê que a importância do ato é exatamente para esclarecer essa possibilidade que a população tem de um acesso mais completo a seu atendimento”, enfatiza.

O enfermeiro faz questão de frisar que não existe nenhuma novidade ou nova atribuição aos profissionais da categoria, afinal, trata-se de ampliar o conhecimento sobre algo já previsto na legislação há tempos. Ele confirma que é inegável o ganho principalmente para a população carente, que tem dificuldade de acesso ao serviço de saúde, que passa a saber que pode também contar com a figura do enfermeiro(a) na busca do tratamento de doenças, sempre seguindo os protocolos do MS.

“Depender exclusivamente de uma consulta com outro profissional de saúde para conseguir um tratamento por vezes inviabiliza inclusive o acesso a esses medicamentos, ou quando se consegue às vezes já é tardiamente, provocando um desgaste muito grande na saúde daquele usuário, comprometendo seu bem estar, ou mesmo abreviando a vida diante de quadros mais complexos e quadros difíceis provocados por determinadas doenças”, justifica o presidente do Coren-PA.