A propaganda eleitoral de candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações que concorrem ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 teve início a partir das 17h de 7 de outubro, ou seja, 24 horas após o término da votação do 1º turno (6 de outubro). A nova etapa do pleito ocorre no dia 27 de outubro em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.
A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral, e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) trazem regras que candidatas e candidatos devem seguir para não incorrerem, inclusive, em abuso de poder econômico e político e para preservarem a igualdade na disputa eleitoral.
O que pode ser feito:
- Comícios e Sonorização: Realização de comícios até às 24h, com prorrogação para o encerramento da campanha.
- Propaganda na Mídia: Veiculação de propaganda gratuita no rádio e na TV até 25 de outubro; anúncios pagos em impressos até 25 de outubro.
- Debates: Realização de debates em rádio e TV.
- Uso de Alto-falantes: Permissão entre 8h e 22h até 26 de outubro, além de caminhadas e carreatas.
O que não pode ser feito:
- Showmícios: Proibidos eventos que misturem shows e comícios.
- Distribuição de Brindes: Não é permitido distribuir materiais que possam oferecer vantagens aos eleitores.
- Propaganda em Bens Públicos: Proibição de veicular propaganda em locais públicos.
- Outdoors: Proibidos, inclusive os eletrônicos.
- Conteúdo Discriminatório: Não pode veicular conteúdos que promovam preconceitos.
Internet e Inteligência Artificial:
- Propaganda Eleitoral Online: Permitida em sites comunicados à Justiça Eleitoral e nas redes sociais, com restrições ao impulsionamento de conteúdos.
- Proibições: Não se pode utilizar inteligência artificial para manipular informações ou criar deepfakes.