TRABALHO

Empregos: Grande Belém deve abrir 5.500 vagas temporárias e uma pode ser sua

Segundo o Dieese/PA, esse número representa um aumento de aproximadamente15% em relação ao estimado para o mesmo período do ano passado (4.600 vagas)

Setor do Comércio é destaque tanto na geração de contratações temporárias como na de empregos formais
FOTO: RICARDO AMANAJÁS
Setor do Comércio é destaque tanto na geração de contratações temporárias como na de empregos formais FOTO: RICARDO AMANAJÁS

Com a aproximação do fim do ano, aumentam as chances de profissionais retornarem ao mercado de trabalho por meio de contratações temporárias.

Segundo as previsões do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA), as contratações temporárias para o final deste ano de 2024 na Região Metropolitana de Belém (RMB) devem chegar a cerca de 5.500 oportunidades, representando um aumento de aproximadamente 15% em relação ao número estimado para o mesmo período do ano anterior, que era em torno de 4.600 vagas.

As oportunidades de trabalho temporário devem abranger os setores econômicos da Indústria, Serviços e, de maneira especial, o Comércio, que inclui lojas de departamentos, supermercados e shopping centers. No que se refere ao Comércio, algumas dessas contratações poderão ser feitas nas modalidades de trabalho parcial e/ou intermitente, e a duração dos contratos poderá, em determinados casos, variar em torno de três meses (outubro, novembro e dezembro).

A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estima que serão firmados 450 mil contratos de trabalho temporário entre outubro e dezembro de 2024 no Brasil.

“Representa uma oportunidade significativa para aqueles que estão afastados do mercado. Dessa forma, ele desempenha um papel crucial na recuperação do emprego no país”, ressalta Alexandre Leite Lopes, presidente da Asserttem. Ele menciona que a previsão de contratações temporárias para o quarto trimestre de 2024 é cautelosa. “Estamos antecipando um cenário de estabilidade, ou até ligeira diminuição, em comparação ao mesmo período do ano passado, quando registramos cerca de 452 mil contratos de trabalho temporário”.

Conforme Lopes, mesmo com um quadro macroeconômico favorável para o Brasil, a confiança dos cidadãos vem sendo afetada por desastres climáticos, conflitos no Oriente Médio e a instabilidade do mercado em função das eleições. “Além disso, a situação geral foi afetada pelo aumento da Selic, que eleva o custo do crédito e reduz significativamente a aquisição de bens duráveis, prejudicando a Indústria e, por conseguinte, a contratação de trabalhadores temporários”.

CRESCIMENTO

Segundo o presidente, dos contratos de trabalho temporário previstos para os últimos meses do ano, uma das áreas com potencial de crescimento para contratações é o e-commerce, junto com o setor logístico que o apoia.

“Em um contexto de incertezas, o comércio eletrônico se destaca como um campo promissor, especialmente por conta das datas sazonais como o Dia das Crianças, Black Friday e Natal”. Ele explica que o e-commerce está transformando a maneira como os consumidores adquirem produtos e serviços.

“A facilidade e a conveniência oferecidas pelo comércio eletrônico atraem os consumidores para atender suas demandas de compras, especialmente em épocas de promoções e datas festivas, o que incentiva o aumento no consumo e a criação de oportunidades temporárias”, complementa.

No 3º trimestre do ano, o regime jurídico do trabalho temporário teve mais de 610 mil contratos no país, de acordo com a Asserttem. O número representa um pequeno aumento de 0,5% em relação aos meses de julho, agosto e setembro de 2023, quando tivemos cerca de 608 mil contratações.

Pará tem saldo positivo de 40.232 vagas formais em 12 meses

Sobre a movimentação de empregos formais no Pará, os dados indicam que a maioria dos setores econômicos apresenta crescimento na criação de vagas de trabalho. Em 12 meses (setembro de 2023 a agosto de 2024), as informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, revelam que foram registradas 475.006 admissões, comparadas a 434.774 desligamentos, resultando em saldo positivo de 40.232 vagas. Resultado é o mais significativo da Região Norte e ocupa a 12ª posição entre as Unidades da Federação.

Ainda segundo o Dieese/PA, os setores de Comércio e Serviços no estado mostraram os seguintes números em 12 meses: no Comércio, foram 122.836 admissões e 110.157 desligamentos, com saldo de 12.679 vagas. No setor de Serviços foram 176.214 admissões, enquanto os desligamentos somaram 157.890, com saldo positivo de 18.324 postos.

Ao todo, os resultados favoráveis desses setores no Pará – com Comércio contribuindo com 12.679 e Serviços com 18.324 – totalizam 31.003 novas oportunidades, o que representa cerca de 77,0% do saldo geral de empregos formais gerados no estado em 12 meses.

SAIBA MAIS

COMO FUNCIONA O CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

O contrato temporário é regido pela CLT. Com isso, tanto a empresa que contrata quanto quem é contratado ficam protegidos diante da lei.

O prazo máximo de um trabalho temporário, pela lei, é de 180 dias corridos. Explicando: esse período pode ser realizado de uma vez só ou em partes, por períodos.

Caso a empresa, por alguma razão, justifique a necessidade de continuar por mais algum tempo com a pessoa, a lei prevê uma prorrogação de até 90 dias. Dessa forma, o trabalho temporário pode ter a duração máxima de 270 dias.

O PROFISSIONAL TEMPORÁRIO TEM OS SEGUINTES DIREITOS GARANTIDOS POR LEI:

  • Remuneração equivalente aos funcionários efetivos que exercem a mesma função na empresa
  • Jornada de 8h, com o máximo de 2h extras por dia, com adicional de 20%
  • Férias proporcionais
  • Repouso semanal remunerado
  • Adicional noturno, se for o caso
  • Indenização por demissão sem justa causa, ou antes do término normal do contrato
  • Seguro contra acidente do trabalho
  • Direitos previdenciários
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma prevista em lei
  • Anotação da sua condição de trabalhador temporário em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, em anotações gerais, conforme regulamentado pelo Ministro da Economia.

O trabalhador temporário não tem direito a multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Caso essa pessoa (temporária) esteja gestante, ela não terá direito à estabilidade, porque a contratação é, como diz a lei, “a termo incerto, com prazo limitado”.

Fonte: Vagas.com