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Seguro-desemprego tem novo valor. Veja como calcular o benefício!

Atualização levou em consideração INPC de 2022 e passam a valer a partir de 11 de janeiro. Foto: José Cruz/Agência Brasil
Atualização levou em consideração INPC de 2022 e passam a valer a partir de 11 de janeiro. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023, que passa a valer a partir dessa data. 

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 5,93%.

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2023.

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego
Cálculo da Parcela
  • até R$ 1.968,36
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93
  • o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
  • acima de R$ 3.280,93
  • o valor será invariável de R$ 2.230,97

Obs.: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2022, calculado pelo IBGE (5,93%)

Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência