ELEIÇÕES 2024

Eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação

Faltando pouco mais de um mês para o 1º turno das Eleições Municipais, agendado para o dia 6 de outubro, é importante que eleitores e eleitoras estejam preparados. Para evitar contratempos e garantir uma votação eficiente, a Justiça Eleitoral recomenda que levem uma anotação pessoal e individual com os números dos candidatos em quem desejam […]

Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.
Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.

Faltando pouco mais de um mês para o 1º turno das Eleições Municipais, agendado para o dia 6 de outubro, é importante que eleitores e eleitoras estejam preparados. Para evitar contratempos e garantir uma votação eficiente, a Justiça Eleitoral recomenda que levem uma anotação pessoal e individual com os números dos candidatos em quem desejam votar.

O uso da famosa “colinha” é uma prática aceita e até incentivada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disponibiliza orientações e materiais educativos para auxiliar os eleitores. Você pode consultar aqui os números dos seus candidatos.

Benefícios da “colinha”:

✔ Ajuda a não esquecer o número do candidato;

✔ Agiliza o processo de votação;

✔ Contribui para a fluidez das filas nas seções eleitorais.

O que é proibido:

Atenção! É ilegal portar dispositivos como celulares, câmeras ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto na cabine, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024.

Ordem de votação:

A votação deve começar pelo vereador e, em seguida, pelo prefeito. Durante as Eleições 2024, candidatos serão escolhidos para prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades, com a participação de mais de 155 milhões de eleitores.

Para votar no vereador, utilize cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido, enquanto os três últimos identificam o candidato. Para prefeito, insira dois dígitos. Após registrar o último voto, a tela da urna exibirá a palavra “FIM”.

Possível 2º turno:

Em cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, o 2º turno será realizado em 27 de outubro, exclusivamente para o cargo de prefeito. Essa etapa ocorre se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta no 1º turno. Não haverá 2º turno para o cargo de vereador.

DMB/LC, DB

Fonte: TSE