O decreto do governador Helder Barbalho que oficializa a criação do Parque Estadual Ambiental das Árvores Gigantes da Amazônia foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (30). A nova Unidade de Conservação (UC) está localizada no município de Almeirim, na região oeste paraense, e visa preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica, além de promover pesquisas científicas e incentivar atividades de educação ambiental e turismo ecológico.
Com uma área de 560 mil hectares, o Parque será gerenciado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio). Esta é a 29ª UC sob a gestão do órgão, que busca equilibrar a proteção da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos naturais. A criação da nova área protegida deriva de uma porção da Floresta Estadual (Flota) do Paru, que teve sua área reduzida de 3.612.914 hectares para 3.052.914 hectares com o decreto.
O principal destaque desta área é a presença de árvores gigantes, incluindo um exemplar de angelim-vermelho (Dinizia excelsa) com 88,5 metros de altura, considerada a maior árvore do Brasil e da América Latina, e uma das dez maiores do mundo. A UC foi estabelecida com o propósito de proteger essas espécies e preservar populações de flora e fauna ameaçadas de extinção, além de espécies raras e endêmicas que habitam a região.
“O Parque Estadual das Árvores Gigantes da Amazônia é um marco na preservação da nossa biodiversidade, garantindo que espécies únicas e de grande relevância ecológica continuem existindo para as futuras gerações”, afirmou o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto. Segundo ele, a iniciativa é um passo fundamental para o fortalecimento da proteção ambiental no Pará.
O diretor de Gestão da Biodiversidade do Ideflor-Bio, Crisomar Lobato, destacou a importância da nova UC para o desenvolvimento do turismo sustentável e da pesquisa científica. “A criação do Parque oferece oportunidades para estudos aprofundados sobre as espécies que habitam a região e para a implementação de projetos de turismo ecológico que respeitem o meio ambiente e gerem renda para as comunidades locais”, enfatizou.
A zona de amortecimento do Parque terá um papel importante na proteção da biodiversidade e na compatibilização das atividades das populações tradicionais que vivem no entorno. A coleta de produtos como castanha-do-pará e camu-camu, bem como a pesca esportiva nos ecossistemas aquáticos, será permitida, respeitando a legislação vigente e as regras estabelecidas pelo futuro Plano de Gestão do Parque.
As atividades desenvolvidas pelas comunidades tradicionais e povos indígenas que habitam a região, como o acesso ao rio Jari, não sofrerão restrições, de acordo com o decreto. As ações e o modo de vida dessas populações serão respeitados, desde que em harmonia com os objetivos de preservação da UC.
O Conselho Consultivo do Parque, que será criado e gerido pelo Ideflor-Bio, terá como uma de suas funções a regulação das atividades já consolidadas na área, como a coleta de castanhas-do-pará, assegurando que essas práticas sejam mantidas de forma sustentável. O comitê também terá a missão de acompanhar o desenvolvimento das atividades de conservação e uso sustentável dos recursos naturais.
A criação do Parque Estadual das Árvores Gigantes da Amazônia também contribuirá para a proteção de áreas contíguas, tanto estaduais quanto federais, fortalecendo a rede de áreas protegidas na região. Com a preservação de uma rica biodiversidade, a nova UC se tornará um importante ponto de referência para a conservação na Amazônia.