CHEGANDO NO FIM

Saiba até quando vai o horário eleitoral gratuito na rádio e televisão

Iniciado no dia 30 de setembro, o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão vão acabar nesta semana.

Propaganda eleitoral tem o propósito de ajudar o eleitor na hora da votação
Segundo turno das eleições municipais será no próximo domingo

Iniciado no dia 30 de setembro, o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão vão acabar nesta semana. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador utilizam esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades. A programação vai até esta quinta-feira, 3.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais. 

De acordo com a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos. 

Veiculação 

Segundo a resolução do TSE, nos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, observado o horário de Brasília. Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão se dará de segunda a sábado, nos seguintes horários: 

  • Rádio – das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 
  • TV – das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 

Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h. 

A veiculação das inserções deverá observar critérios de proporcionalidade. Nas eleições municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: 

  • Entre 5h e 11h 
  • Entre 11h e 18h 
  • Entre 18h e 0h 

Para o cargo de prefeito, o tempo foi dividido na proporção de 60% e, para o cargo de vereador, de 40%, sendo que a distribuição das inserções na grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.