O diretor da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) Daniel Maeda votou nesta terça-feira (1°) pela condenação do ex-diretor de Ferrosos da Vale, Peter Poppinga, a multa de R$ 27 milhões por responsabilidade sobre a tragédia de Brumadinho (MG), que deixou 272 mortos em janeiro de 2019.
Maeda propôs a absolvição do ex-presidente da companhia, Fábio Schvartsman. O julgamento foi interrompido sem conclusão após pedido de vista do diretor Otto Lobo.
Os dois executivos foram acusados por descumprimento do dever de diligência, ao não buscar de forma proativa informações sobre o real estado da barragem que se rompeu e por desconsiderarem sinais de alerta importantes sobre o tema.
A acusação formulada pela área técnica da CVM diz que nenhum dos dois participavam de reuniões sobre risco de barragens nem solicitavam relatórios sobre as estruturas, embora vários funcionários da companhia tivessem informações sobre instabilidades.
Relator do caso, Maeda começa seu voto dizendo que “ser diligente é atuar cuidadosamente no desempenho de determinada atividade, com zelo e prudência, mediante a adoção dos esforços exigidos pelas circunstâncias”.
O diretor da CVM sustenta que a diretoria de Poppinga tinha entre suas atribuições a gestão de risco das barragens e, por isso, responsabilidade por “se informar, investigar e vigiar, de forma compatível com suas funções”.
Já Schvartsman, argumentou, não tinha responsabilidade de acompanhar assuntos operacionais do dia a dia. “Não vislumbro, no caso concreto, que Fabio Schvartsman tenha agido de forma descuidada no contexto do rompimento da Barragem B1, considerando o escopo legal e estatutário de suas atribuições”.
A pena proposta por Maeda a Poppinga considera “a gravidade dos fatos e da conduta do acusado e, principalmente, o fato de se tratar de uma das maiores companhias abertas no Brasil”, com agravantes pelo elevado prejuízo à companhia e dano à imagem do mercado de capitais.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa do ex-diretor. À CVM, seus advogados argumentaram que sua diretoria “tinha uma função muito mais gerencial e de coordenação que o comum, não tendo atribuições no dia a dia das atividades da companhia”.
Disseram ainda que ele não poderia ser condenado pelo fato de os controles internos não terem evitado o desastre e que a responsabilidade dos administradores é individual e subjetiva, não cabendo responsabilização por atos seus subordinados.
Também alegaram que a barragem era frequentemente vistoriada por consultorias externas, com estabilidade atestada em relatórios que aceitos por autoridades competentes. O executivo, afirmaram, discutia a segurança de barragens, mas nunca recebeu alertas sobre a barragem que se rompeu.
NICOLA PAMPLONA/RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS)