SEM SUJEIRA

Justiça eleitoral proíbe derrame de santinhos em Marabá

A ação levou em conta a recorrência da prática, geralmente durante a madrugada do dia da realização do pleito

A ação levou em conta a recorrência da prática, geralmente durante a madrugada do dia da realização do pleito
A ação levou em conta a recorrência da prática, geralmente durante a madrugada do dia da realização do pleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acatou duas ações de tutela inibitória, ajuizadas pela promotora Eleitoral da 100ª ZE, Mayana Queiroz, e determinou que os partidos e coligações se abstenham de realizar qualquer propaganda eleitoral, incluindo o derrame despejo indiscriminado de santinhos, também conhecido como “voo da madrugada”, no dia das eleições, em Bom Jesus do Tocantins e Marabá.

A ação levou em conta a recorrência da prática, geralmente durante a madrugada do dia da realização do pleito , nas vias públicas próximas e/ou no local de votação, causando dano visual, ambiental e crime eleitoral. O ato se configura crime pela lei 9.504/1997, como propaganda irregular.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral deferiu a ação e determinou que seja vedada qualquer tipo de propaganda irregular nos dois municípios da 100ª Zona Eleitoral (Bom Jesus do Tocantins e Marabá), durante o dia das eleições, sob pena de multa de R$8 mil.