FRAUDE

Instituto Datailha é condenado por fraude em pesquisa à Prefeitura de Belém

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE do Pará) condenou o Instituto Datailha ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil por divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta,
O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE do Pará) condenou o Instituto Datailha ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil por divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta,

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE do Pará) condenou o Instituto Datailha ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil por divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta, no caso a que foi registrada junto Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o código PA-01947/2024, e divulgada em 11 de agosto de 2024. O levantamento, referente às Eleições Municipais 2024, foi contratado e realizado pela própria empresa, e de acordo com a decisão judicial, possui “irregularidades de natureza gravíssima” e descumpre as regras do próprio órgão máximo da Justiça Eleitoral para esse tipo de estudo.

A decisão, proferida pela juíza relatora Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, e acompanhada por todos os demais magistrados, atende a um recurso apresentado pelo MDB-PA que buscava reformar (derrubar) uma sentença prévia a uma ação que foi proposta anteriormente também questionando a regularidade da pesquisa.

“O recorrente [MDB-PA] alegou diversas irregularidades na pesquisa, incluindo discrepâncias nos percentuais de respostas, ausência de especificação do quantitativo de entrevistados por bairro, deficiência quanto a verificação de sistema de controles interno e inserção de perguntas sobre cargos não registrados”, informa o relatório assinado pela juíza.

UNANIMIDADE

No resultado do primeiro processo foi posto que “as irregularidades alegadas em relação à pesquisa eleitoral, como discrepâncias nos percentuais, são insuficientes para invalidá-la”. A Justiça Eleitoral cabe apenas a verificação dos aspectos formais das pesquisas, sendo que a variação nos percentuais pode ocorrer devido a regras estatísticas”. Porém agora o recurso apresentado pelo partido foi aceito à unanimidade, e portanto, a pesquisa PA-01947/2024 é considerada inválida.

“É imperioso que a pesquisa seja considerada não registrada e irregular, dado que o registro somente ocorre quando todos os elementos estão em consonância com o dispositivo legal. Em vista do que foi exposto, a pesquisa eleitoral nº PA-01947/2024 deve ser considerada não registrada e irregular, haja vista que a legislação é muito clara no que concerne à matéria em comento”, encerra a juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira.

O que diz o Instituto

Procurado pelo DIÁRIO, o Instituto informou, por meio de nota que “tomou conhecimento sobre a referida decisão a partir de uma notificação que veio a partir da imprensa”. A nota segue informando que “Por outro lado, a decisão não diz que a pesquisa é fraudulenta, inclusive a juíza argumenta que foram cumpridos todos os critérios legais. O único ponto que, na interpretação da juíza, estaria irregular é o fato da pesquisa ter questões sobre a avaliação da administração estadual e federal”.

Na mesma nota, o Instituto Datailha informa que vai recorrer da decisão “pois não há motivo legal para que se deixe de perguntar sobre avaliações nas esferas estadual e federal (…), algo de praxe em todas as pesquisas realizadas em território nacional, até para mensurar como a política nacional pode influenciar ou não a política local”.