TIRE SUAS DÚVIDAS

Você conhece o auxílio-acidente? Veja quem pode receber o benefício

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofrer algum acidente de qualquer natureza

Os dados constam do Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps). Os números detalhados da fila deixaram de ser divulgados pelo INSS no Portal da Transparência em junho.
Os dados constam do Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps). Os números detalhados da fila deixaram de ser divulgados pelo INSS no Portal da Transparência em junho. FOTO: Rivaldo Gomes/Folhapress

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofrer algum acidente de qualquer natureza e que, após a consolidação das lesões dele decorrentes, tiver redução definitiva da capacidade de trabalho que habitualmente exercia antes do acidente.

Trata-se de um benefício com caráter indenizatório e que não impede o segurado de continuar trabalhando. O valor do benefício é correspondente a 50% do salário do benefício que serviu de base para o cálculo do valor do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Para ter direito ao benefício é necessário ser segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

O benefício é devido ao segurado:

– Empregado;

– Empregado doméstico;

– Trabalhador avulso; e

– Segurado especial.

O auxílio-acidente não é devido aos contribuintes individuais ou facultativos. Não há período mínimo de contribuição, ou seja, carência para esse benefício. Devido ao caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto com aposentadoria, com outro auxílio-acidente ou com auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente ou da mesma doença. O requerimento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS, onde também é possível acompanhar o andamento do processo.

Fonte: INSS