A 1ª Vara Federal de Palmeiras das Missões (RS) decidiu que o INSS deve corrigir os valores da pensão por morte de uma família após o falecimento do pai. O juiz Henrique Franck Naiditch, em sentença publicada em 13/9, ressaltou que a presença de um filho autista na família garante o recebimento integral do benefício.
A mãe da criança, que tem outros três filhos, ajuizou a ação após o falecimento do pai, um caminhoneiro, em um acidente de trabalho em março de 2023. Embora o INSS tenha concedido a pensão, o valor inicial não considerou a condição de autismo do filho, o que justificaria o recebimento de 100% do benefício.
O INSS argumentou que não era possível realizar perícia médica para crianças, já que a incapacidade laboral é comum a todas elas. No entanto, o juiz destacou que a pensão por morte visa minimizar as perdas financeiras da família, e a legislação prevê que famílias com dependentes com deficiência têm direito a 100% do valor do benefício.
Após análise médica que confirmou o diagnóstico de Síndrome de Asperger e dificuldades escolares do menino, o juiz determinou que a família deve receber 100% do valor da pensão e ordenou ao INSS a implantação do novo valor, além do pagamento das diferenças retroativas. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais.
*Fonte: Site TRF4