CONDENADO E PRESO

TSE mantém Wladimir Costa preso por violência política contra deputada

Os ministros consideraram não haver ilegalidade flagrante na prisão, como foi reivindicado pela defesa do ex-parlamentar

A violência cometida pelas redes resultou na condenação pelos crimes de difamação majorada, extorsão, violência política de gênero e violência psicológica contra mulher.
A violência cometida pelas redes resultou na condenação pelos crimes de difamação majorada, extorsão, violência política de gênero e violência psicológica contra mulher. Foto-Wagner Santana/Diário do Pará.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou prejudicado, por unanimidade, recurso em habeas corpus impetrado pelo ex-deputado federal Wladimir Afonso da Costa Rabelo, mantendo a prisão preventiva do político, acusado de ter praticado violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque (MDB-PA). A decisão foi proferida na sessão plenária desta terça-feira (17).  

Os ministros consideraram não haver ilegalidade flagrante na prisão, como foi reivindicado pela defesa do ex-parlamentar, e acompanharam o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, indeferindo o pedido de habeas corpus.  

A decisão desta terça ratifica o encaminhamento dado ao caso na sessão plenária de 25 de junho, quando os ministros do TSE decidiram, também por unanimidade, pelo indeferimento do pedido de revogação do acórdão regional que mantém a prisão preventiva de Costa.  

O crime de violência política de gênero está previsto nos artigos 326-B e 327, V, do Código Eleitoral, como também no artigo 359-P do Código Penal.  

Histórico 

Wladimir Afonso da Costa Rabelo é acusado de violência política de gênero e violência política, além de crimes comuns, tais como extorsão, perseguição e injúria. As acusações surgiram após o político supostamente divulgar conteúdos humilhantes contra Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque, deputada federal pelo Pará, em suas redes sociais. Esses atos teriam o objetivo de impedir ou de dificultar o desempenho do mandato da parlamentar e foram enquadrados como violência política contra a mulher. 

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) já havia negado o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva e a tramitação das ações penais. Rabelo recorreu ao TSE, argumentando que estava sendo processado duas vezes pelos mesmos fatos e alegando violação ao princípio non bis in idem, que proíbe a dupla punição pelo mesmo ato. 

Decisão 

Ao analisar o recurso, o Plenário do TSE reafirmou a legalidade da prisão preventiva, destacando que o habeas corpus não é o meio adequado para discutir questões de competência ou para reconsiderar decisões anteriores com base em fatos novos. Segundo o acórdão, a Justiça Eleitoral é competente para julgar os crimes eleitorais e os comuns conexos, como previsto na Constituição e no Código Eleitoral.  

O TSE enfatizou que a concessão de habeas corpus para trancar uma ação penal só é possível em situações excepcionais, como a atipicidade da conduta ou a ausência de indícios de autoria. No caso de Rabelo, a decisão aponta que há indícios suficientes de materialidade e autoria, que devem ser avaliados na instrução processual completa. 

Além disso, o Tribunal reafirmou que a medida de prisão preventiva foi devidamente fundamentada e necessária para garantir a ordem pública, devido ao risco contínuo que o réu representa, como evidenciado pela sua persistência em realizar novas postagens constrangedoras, mesmo após sanções civis e bloqueios de suas redes sociais. 

CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO

O ex-deputado federal Wladimir Costa foi condenado a 12 anos de prisão por ter cometido violência política ao fazer postagens ofensivas e expor a vida privada da deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA) em uma rede social. A violência cometida pelas redes resultou na condenação pelos crimes de difamação majorada, extorsão, violência política de gênero e violência psicológica contra mulher.

Ex-parlamentar foi preso no aeroporto de Belém

A possibilidade de recorrer em liberdade foi negada. A sentença foi proferida ontem, 9, pelo Tribunal Regional do Pará. O TRE-PA  ordenou a imediata remoção das postagens ofensivas e condenou Wlad a pagar multa de um salário mínimo por dia durante 124 dias, somando R$ 175.088, período que equivale aos dias em que os posts ficaram expostos em rede social.

Wladimir foi preso preventivamente pela Polícia Federal no dia 18 de abril deste ano, por causa das publicações contra a deputada federal. Ele chegou a sugerir, durante a transmissão de uma live, que os seus seguidores apedrejassem a parlamentar.