A Resolução CFM nº 2.382/2024, publicada no dia 9 de junho de 2024, marca um importante avanço na regulamentação dos atestados médicos no Brasil. O Conselho Federal de Medicina instituiu a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para a emissão e gerenciamento de atestados médicos, tanto físicos quanto digitais, em todo o território nacional. A mudança visa trazer mais segurança e transparência para a emissão desses documentos, além de facilitar a validação e rastreabilidade.
A partir da publicação da resolução, os médicos terão a obrigação de emitir atestados através da plataforma Atesta CFM ou de sistemas integrados a ela, com preferência para a forma eletrônica. Isso inclui atestados de saúde ocupacional, que também deverão seguir as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A plataforma garantirá que os atestados, sejam eles digitais ou físicos, sejam válidos em todo o país e produzam os efeitos legais esperados.
Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho, destaca o impacto positivo da nova resolução: “Parece que é o fim dos atestados médicos falsos. A nova plataforma engloba atestados médicos ocupacionais e oferece versões que permitem aos médicos receber, em tempo real, qualquer atestado emitido em seu nome. As empresas poderão verificar a autenticidade dos atestados apresentados pelos colaboradores, e os pacientes terão acesso a todos os atestados emitidos em seu nome. O teste da plataforma começará em novembro, mas a adesão obrigatória para todos os profissionais de saúde está prevista para março de 2025.”
A resolução também estabelece que a plataforma deve permitir a emissão de atestados em papel para casos especiais, garantindo que esses documentos físicos incluam um QRCode vinculado ao CRM/UF do médico para rastreamento. Além disso, médicos devem registrar as informações obrigatórias na plataforma para assegurar a integridade e rastreabilidade dos atestados. A responsabilidade pela guarda e uso correto dos atestados físicos também recairá sobre os médicos, que devem reportar imediatamente qualquer perda ou comprometimento dos documentos.
Os atestados médicos deverão conter informações detalhadas, incluindo a identificação do médico e do paciente, o tempo de dispensa necessário para a recuperação, e dados de emissão. O código CID só poderá ser incluído com autorização do paciente. A resolução também reforça que o diagnóstico codificado deve ser utilizado apenas com a devida autorização do paciente e quando necessário.
A resolução também define que a validação dos atestados será feita através de um sistema gratuito disponibilizado pelo CFM, que permitirá verificar a autenticidade dos documentos com base em um código de autenticação. A partir de março de 2025, apenas atestados emitidos pelo sistema Atesta CFM ou por blocos de atestados físicos impressos pela plataforma serão aceitos. Qualquer outro sistema que não esteja integrado ao Atesta CFM não será considerado válido.
Tatiana Gonçalves ressalta a importância dessas mudanças para a segurança e a confiança no sistema de saúde: “A nova resolução é um passo fundamental para garantir a autenticidade dos atestados médicos e aumentar a confiança no sistema. Com a plataforma Atesta CFM, médicos, empresas e pacientes terão mais segurança e transparência no processo de emissão e verificação dos atestados.”
Os Conselhos Regionais de Medicina serão responsáveis por divulgar informações sobre a nova plataforma e poderão contar com o apoio técnico do CFM para garantir a implementação eficaz das novas regras. A administração da plataforma será supervisionada por uma Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA) que assegurará a melhoria contínua do sistema.
Com a entrada em vigor da resolução marcada para 60 dias após a publicação, a expectativa é que a nova plataforma traga mudanças significativas para a prática médica e a administração dos atestados no Brasil.