O Pix se tornou um dos métodos de pagamento mais populares entre os brasileiros. O Banco Central assegura que é uma solução prática, rápida e segura. No entanto, mesmo com sua aceitação largamente disseminada, ainda persistem incertezas sobre como proceder em determinadas circunstâncias.
De acordo com a advogada Luciana Pinheiro, especialista em Direito Civil e Empresarial, aceitar um Pix por engano e não fazer a devolução pode ser considerado crime de apropriação indébita, conforme o artigo 169 do Código Penal Brasileiro.
“Receber um Pix errado em si não é um delito, porém, se você obtém esse valor por engano e não o restitui ao verdadeiro proprietário, ou se não houver como contatá-lo e você não notificar as autoridades competentes em até 15 dias, poderá enfrentar consequências legais e enfrentar a mesma pena prevista para apropriação indébita”.
A advogada explica que quem realizou um Pix por engano pode tentar se comunicar com o recebedor se a chave Pix utilizada for, por exemplo, um número de celular, o que pode tornar esse contato mais ágil. Se não obtiver resposta ou se o recebedor se recusar a devolver o valor, é recomendável que a pessoa entre em contato com seu banco e também registre um boletim de ocorrência.
A advogada ressalta que, caso alguém realize um Pix para uma conta errada, a melhor orientação é contatar o banco que receberá o valor, a fim de verificar se existe alguma possibilidade de reversão da transação.
“Caso você tenha realizado um Pix incorreto, há uma maneira de reaver esse montante, mesmo que o destinatário não esteja disposto a devolvê-lo. O Banco Central instituiu o MED, que é o mecanismo especial de devolução. Essa ferramenta simplifica o processo de restituição em situações de fraude, mas também pode ser empregada quando um Pix é enviado erroneamente ou em casos de falhas operacionais no sistema de Pix do banco, como por exemplo, uma transação duplicada”, esclarece.
“Para utilizar essa ferramenta, o solicitante que realizou um Pix por engano deve fazer o registro do pedido de devolução em sua instituição financeira dentro do prazo de 80 dias após a data do envio acidental do Pix. A instituição analisará o caso e, caso se enquadre nas diretrizes do MED, o destinatário terá os fundos de sua conta bloqueados”, explica.
“Em seguida, será realizada uma análise para determinar se houve realmente fraude, um erro no envio do Pix ou algum problema operacional. Se a situação for classificada como uma falha operacional, fraude ou envio indevido do Pix, os valores serão restituídos à pessoa que cometeu o engano. Caso contrário, se não houver evidências de erro, engano ou fraude, o banco devolverá o montante ao destinatário do Pix”, acrescenta.
A advogada destaca que, caso a instituição financeira confirme que não ocorreu nenhum erro e não restitua o Pix à pessoa que cometeu o engano, esta pode entrar com uma ação judicial para reaver os valores.
Sobre a responsabilidade das instituições financeiras perante o consumidor, no caso de um erro ao realizar um Pix, a advogada menciona que o Código de Defesa do Consumidor determina que o prestador de serviços deve arcar com a reparação dos danos ocasionados aos consumidores.
Contudo, ela afirma que o banco não será responsabilizado se conseguir demonstrar que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiros. Assim, se a instituição financeira conseguir provar que o consumidor cometeu um erro ao digitar o número da chave Pix, no e-mail, ou uma letra, ou seja, se a responsabilidade for integralmente do consumidor e que não houve uma operação duplicada por falha do sistema, o banco pode não ser responsabilizado em situações de envio incorreto pelo Pix.
Luciana Pinheiro diz que quem recebe um Pix de forma equivocada pode ser acionado na Justiça por meio de uma ação de cobrança para reaver esses valores e, possivelmente, por danos morais. Além disso, essa pessoa pode enfrentar consequências na esfera criminal por apropriação indébita.
“Se você receber um Pix indevido, mesmo que a pessoa que enviou o dinheiro não a busque, muitos bancos oferecem uma opção no sistema para devolver o Pix. Portanto, você pode aproveitar essa ferramenta, independentemente de ser contatado ou não. Se essa alternativa não funcionar, tente entrar em contato com quem fez a transferência. Caso também não tenha sucesso, conforme o que diz o Código Penal, é importante procurar uma autoridade dentro de 15 dias e entregar o valor recebido”.